COTIDIANO
Celso de Mello devolve processo de Cássio e STF deve redistribuí-lo
Relator devolveu por motivo de foro íntimo o recurso extraordinário em que Cássio Cunha Lima pede que decisão do TSE seja alterada.
Publicado em 01/02/2011 às 16:09 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:32
Da Redação
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu por motivo de foro íntimo (art. 135, parágrafo único, do CPC), nesta terça-feira (1º) o recurso extraordinário em que o ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), pede a mudança na decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o enquadrou na Lei da Ficha Limpa e impede sua posse como Senador.
"Subsistem, na presente causa, as mesmas razões que, na ADPF 155/PB, levaram-me a invocar a norma inscrita no art. 135, parágrafo único, do CPC. Desse modo, e para efeito de redistribuição, encaminhem-se, com urgência, os presentes autos ao Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Tribunal.", decidiu o desembargador. O processo foi devolvido ao presidente do STF, ministro Cezar Peluso, a quem caberá indicar novo relator para o processo.
O próprio Peluso indeferiu, na semana passada, o pedido de liminar formulado na Ação Cautelar (2772) impetrada pelo ex-governador tucano, em que buscava ter garantido o direito de assumir o mandato de senador, antes do mérito do seu recurso ser julgado pelo STF. “Indefiro a medida liminar, sem prejuízo de que a reaprecie incontinenti o Excelentíssimo Ministro Relator, a quem devem os autos ser conclusos no primeiro dia de fevereiro”, afirmou no dia.
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