POLÍTICA
Juiz nega pedido do MPT para anular contrato do Trauma
Juiz negou o pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público.
Publicado em 08/03/2012 às 8:00
O prazo de renovação do contrato entre o Estado e a organização social Cruz Vermelha Brasileira para a gerência pactuada do Hospital de Trauma, em João Pessoa, foi considerado legal pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PB). Por isso, o juiz Alexandre Roque Pinto, substituto da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, negou o pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em contrapartida, o procurador do Trabalho, Eduardo Varandas, disse que vai solicitar explicações do governo estadual sobre a diferença entre a edição impressa e a virtual do Diário Oficial do Estado (DOE), pois a divulgação do convênio não aparece no segundo. O mérito da ação ainda será julgado.
De acordo com a assessoria de imprensa do TRT-PB, o pedido do MPT tem como base o fato do aditivo contratual só ter sido publicado em 4 de janeiro passado. Ou seja, dois dias depois do término de vigência do contrato principal, tratando-se, portanto, não de uma prorrogação, mas da celebração de um novo convênio.
O magistrado explica no despacho que o parágrafo único do artigo 61, da Lei 8.666/93, estipula o prazo correto. O trecho destaca que a publicação resumida do instrumento de contrato, ou de seus aditamentos na imprensa oficial, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. O juiz destaca ainda que não se pode confundir a data da publicação com a da assinatura. No caso dos autos, o aditivo contratual foi assinado no último dia da vigência do contrato e sua publicação ocorreu dois dias depois.
Por meio da assessoria de imprensa, o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, disse que a decisão só comprova que as alegações do governo, em torno da prorrogação do contrato, estão dentro na legalidade. Na opinião dele, isso vai contribuir de forma favorável para a gestão quando o mérito for apreciado.
Sobre a decisão, o procurador do Trabalho, Eduardo Varandas, ressaltou que o Estado precisa explicar o motivo da diferença no texto da edição do Diário Oficial físico e do postado na internet. “O Estado tinha até cinco dias para renovar (o contrato).
Procuramos no Diário Oficial (da internet) e não vimos nada.
Porém, o Estado apresentou ao juiz o diário físico que consta publicação no dia 4”, disse. “Vou informar isso ao juiz e pedir a ele que o Estado se explique”, garantiu.
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