Concurso da prefeitura de Campina Grande em 2023: veja o que se sabe

Concurso da prefeitura de Campina Grande deve oferecer vagas para a educação, para professores do ensino fundamental II, em 2023.

Foto: Divulgação

O concurso da prefeitura de Campina Grande foi anunciado para 2023. Por enquanto, um levantamento inicial feito pela prefeitura indica que mais de 500 vagas serão oferecidas.

O último concurso realizado na cidade teve edital publicado em 2021, com 812 vagas distribuídas em cargos de níveis médio e superior. Segundo o prefeito, os aprovados serão convocados dentro do prazo de validade do certame.

Por isso, o Jornal da Paraíba reuniu as principais informações sobre o certame, a exemplo de:

  1. Quais as áreas do concurso?
  2. Quando o edital será publicado?
  3. Qual a banca da organizadora do concurso?
  4. Há previsão para mais concursos?
  5. As vagas também são para cadastro reserva?

Quais as áreas do concurso da prefeitura de Campina Grande em 2023?

De acordo com o prefeito Bruno Cunha Lima, serão oferecidas oportunidades para as seguintes áreas:

  • Educação, destinadas para professores de português, biologia, matemática inglês e outras áreas que atuem nos anos finais do ensino fundamental;
  • Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP);
  • Vigilância Sanitária;
  • Vigilância Ambiental;
  • Procuradoria Geral do Município.

Quando o edital será publicado?

Por enquanto, o edital está previsto para ser publicado até o fim do mês de abril. Já as provas, conforme a primeira previsão, seriam aplicadas no meio do ano.

Qual a banca organizadora do concurso?

A banca para organizar o concurso é o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan). A empresa foi contratada pela prefeitura no fim de 2022.

Há previsão para mais concursos?

De acordo com o prefeito, o Plano Plurianual Anual (PPA) do Município prevê a realização de, pelo menos, um concurso a cada ano.

As vagas também são para cadastro reserva?

Os concursos municipais, segundo o prefeito, não se destinam a cadastro de reserva, o que é proibido, inclusive, por lei municipal de sua autoria. Por isso, os aprovados nos certames têm a garantia da nomeação dentro do prazo de dois anos, estabelecido pela lei que rege cada certame.