COTIDIANO
Ações contra leis de contratação em cidades estão pendentes no TJ
Nove liminares pedidas pelo MPPB foram adiadas por mais de três semanas no Tribunal de Justiça. Ações querem impedir contratações temporárias sem concursos públicos.
Publicado em 06/10/2010 às 20:12 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:34
Karoline Zilah
Nove pedidos de liminares do Ministério Público Estadual contra leis municipais que disciplinam contratações temporárias de servidores estão pendentes no Tribunal de Justiça. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra prefeituras e câmaras municipais têm o objetivo de impedir que os municípios admitam funcionários sem a realização de concursos públicos.
Os processos estão em pauta sob relatoria da desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti há três semanas, todas as quartas-feiras, mas ainda não foram apreciados pelo pleno devido a uma licença médica da relatora. O mesmo aconteceu nesta quarta (6), quando as Adins novamente foram adiadas. De acordo com a chefe de gabinete da desembargadora, a expectativa é de que os processos sejam analisados na sessão da próxima quarta-feira (13).
Os processos em questão dizem respeito às leis de contratação dos municípios de Gado Bravo, Serra Branca, Pilar, São José de Caiana, Pitimbu, Alagoa Grande, Sumé, Pocinhos e Imaculada. De acordo com o promotor Carlos Romero, coordenador da Comissão de Combate à Improbidade Administrativa do Ministério Público, as cerca de 101 ações ajuizadas em agosto foram acompanhadas por pedidos de liminares para que as futuras contratações consideradas irregulares fossem evitadas antes mesmo da apreciação dos processos.
Contudo, os argumentos do MP não têm surtido efeito no TJ, pelo menos no que diz respeito ao impedimento antecipado da contratação de funcionários temporários. As ações foram distribuídas para os desembargadores e, em agosto e setembro, mais de 30 medidas cautelares já foram negadas. Assim, as contratações no âmbito das leis contestadas ficam mantidas até o final do julgamento das ações.
Na maioria dos casos, os desembargadores têm entendido que não há prejuízo nas admissões sem concurso porque a remuneração do servidor temporário seria uma contraprestação de atividades em prol da administração pública. "Remuneração esta que existirá em caso de provimento de servidores por meio de concurso público”, complementou o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque ao analisar a situação de Riachão do Poço.
Liminares negadas
Também já foram negadas liminares contra os municípios de Umbuzeiro, São José de Caiana, Assunção, Alagoinha, Salgadinho, Teixeira, Aroeiras, Poço José de Moura, Zabelê, Capim, Catingueira, Lucena, Congo, Solânea, São Bentinho, Cuitegi, Manaíra, Cajazeiras, Lagoa Seca, Conde, Malta, Marcação, São Sebastião de Lagoa de Roça, Montadas, Riacho dos Cavalos, Itatuba, Sousa e Desterro.
O relator Fred Coutinho chegou a deferiu os pedidos nas AdIns contra as leis municipais de Mari, São José do Sabugi, Alagoa Grande, Patos, Igaracy, Pedra Lavrada, Paulista, Cacimba de Dentro e Cuité, mas teve seu voto vencido pela maioria da corte.
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