COTIDIANO
Atraso na partida de ônibus interestadual pode gerar multa
Lei estabelece regras e impõe fiscalização e punição às empresas de ônibus que atrasarem ou interromperem o serviço.
Publicado em 24/07/2008 às 10:20
Da Agência Câmara
De acordo com o projeto de Lei do deputado Edigar Mão Branca (PV-BA) , o atraso de mais de uma hora na partida de qualquer viagem obrigará o transportador a pagar multa de R$ 500 para cada passageiro. Em caso de atraso superior a três horas, a empresa pagará multa será de R$ 800 para cada passageiro e outra de igual valor para o Tesouro Nacional.
O Projeto estabelece regras de atendimento, impõe padrões de fiscalização e define critérios para a punição das empresas de transporte rodoviário internacional e interestadual de passageiros, nas situações de atraso ou interrupção na prestação do serviço. São alterados o Código Civil (Lei 10406/02) e também a Lei 8429/92, que pune os agentes da administração pública.
A proposta ainda prevê que as multas serão pagas em dobro aos passageiros idosos, mulheres grávidas, crianças menores de 12 anos e pessoas acompanhadas por crianças menores de dois anos.
Responsabilidades
O transportador ainda ficará obrigado a embarcar o passageiro, em veículo da mesma categoria ou de categoria superior, para o mesmo destino, ou, se o passageiro assim preferir, a restituição imediata do valor da passagem.
A empresa também será responsável por todas as despesas decorrentes da interrupção ou atraso na viagem, inclusive alimentação e hospedagem. Essas despesas deverão ser reembolsadas de imediato, mediante a apresentação de nota fiscal, sem prejuízo da responsabilidade civil e do pagamento das multas devidas.
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