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COTIDIANO

Cássio tem candidatura impugnada no TRE pela lei do Ficha Limpa

Pleno do TRE, com exceção do juiz relator, entendeu que as cassações sofridas pelo tucano devem ser consideradas impedimentos à vista da lei da Ficha Limpa.

Publicado em 04/08/2010 às 22:52 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:35

Maurício Melo
e Phelipe Caldas

O ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) teve seu registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral na Paraíba (TRE-PB) na noite desta quarta-feira (4). O pleno, com exceção do relator do processo, entendeu que as cassações sofridas pelo tucano devem ser consideradas impedimentos à vista da lei da Ficha Limpa. No entanto, a defesa promete ingressar com recursos no Tribunal Superior Eleitoral o quanto antes e acredita que pode mudar o quadro.

O relator do processo, o juiz Manoel Monteiro, votou pela aceitação da candidatura, no entanto, o juiz João Batista, segundo a votar, pediu a impugnação do registro de candidatura de Cássio. Em seguida votou o juiz João Ricardo Coelho, que também votou contra o registro de candidatura, que foi seguido pela juíza Niliane Meira, para quem requisitos baseados na moralidade são imprescindíveis no acesso ao cargo público. O Juiz Nilton Vita, o último a votar, também foi pela impugnação.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou a impugnação do pedido de registro de candidatura do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) ao Senado da República. O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral e levou em conta que ele foi condenado por órgão colegiado e fica inelegível segundo a Lei da Ficha Limpa.

Antes da votação, houve a explanação de advogados que falaram a favor e contra o ex-governador. Werton Magalhães, do Ministério Público, lembrou as cassações relativas aos casos da FAC e do jornal A União e afirmou que a lei pode retroagir em casos que não afetem questões penais. Segundo ele, trata-se justamente do caso de Cássio. "Esta é uma regra do direito material, que também não fere o principio da anualidade".

Além disso, Werton considera que os dois casos não são transitados em julgado, mas que a Lei da Ficha Limpa prevê sua aplicabilidade já em decisões colegiadas. Para ele, "os colegiados respeitam os principíos da razoabilidade e proporcionalidade".

Carlos Fábio, advogado da coligação de Maranhão, também falou e disse que a inelegibilidade não é uma questão de pena, mas de requisitos e critérios que devem serexamindaos apenas no ato do registro. "Não é sanção nem pena, são requisistos que os candidatos devem apresentar no momento de sua inscrição. E Cássio foi condendado duas vezes no TRE e uma no TSE."

O advogado Marcos Tulio, representando candidatos do PT, disse que não existe direito adquirido em caso de elegibilidade e que mesmo que o TRE não entrasse na questão do Ficha Limpa, Cássio deveira ficar inelegível nesta eleição. Ele revelou que o regimento interno do PSDB não permitiria que candidatos que estivessem sofrendo sanções se filiassem para concorrer em 2010. E Cássio teria se filiado enquanto ainda estava inelegível.

Pela defesa do tucano falaram os advogados Luciano Pires e Harrison Targino. O primeiro disse não haver crime sem lei anterior que o defina. Portanto, segundo ele, aplicar a Lei da Ficha Limpa no caso deCássio significaria alterar o dispositivo de sentença de cassação dele. "A lei é boa, mas para ser aplicada ao seu tempo e este tempo não pode ser agora, pois retroagiria".

Harrison Targino, disse que a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa neste caso é inconstitucional e discordou dos advogados que falaram antes dele e disse que o princípio da anualidade deve ser respeitada. "A lei eleitoral que entrar em vigor não pode se aplica à eleição do mesmo ano e dizer quem pode se candidatar ou não é regra, sim, e portanto sanção."

Atualizada às 23h05

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Jornal da Paraíba

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