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COTIDIANO

Código prevê pena máxima de 30 anos

Homicídio passional é considerado pelo Código Penal como crime hediondo, com punição mínima de 12 anos.

Publicado em 29/07/2012 às 8:00 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:29

O homicídio passional é considerado pelo Código Penal como crime hediondo, com punição mínima de 12 anos e podendo chegar à pena máxima de 30 anos de reclusão.

O homicídio passional pode então ser caracterizado como aquele derivado de relacionamento sexual ou amoroso, ou mesmo íntimo, seja atual, recente ou passado, entre acusado e vítima. Sendo considerados dolosos (intencionais), estes crimes passionais são julgados nos tribunais do júri do país, por suas características, como hediondos, ou seja, sem atenuantes, sem diminuição de pena e sem fiança.

“Essa conclusões precisam ser estabelecidas diante da análise do todo no contexto do crime. No caso dos crimes passionais, podem estar sendo motivados por ciúme, machismo ou até sentimentos de rejeição vivenciados pelo agressor. A educação, por exemplo, é tida como arma eficiente de mudanças significantes. Neste prisma, educar os homens para a diminuição do machismo reduziria as motivações para os crimes”, afirma a psicóloga Aline Lobato.

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Jornal da Paraíba

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