COTIDIANO
Delatora da Calvário, ex-secretária Livânia Farias é condenada por improbidade administrativa
Publicado em 28/07/2020 às 10:57 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:30
Ela teria deixado de enviar contratos e licitações para análise da Procuradoria do Estado. Defesa pode recorrer
A ex-secretária de Administração do Estado, Livânia Farias, foi condenada por improbidade administrativa pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Uma das principais delatoras do 'esquema' investigado na Operação Calvário, Livânia não teria enviado contratos e procedimentos licitatórios para a Procuradoria do Estado, quando esteve à frente da 'Pasta'. A ação havia sido julgada improcedente na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
No parecer do MP que pediu a condenação da ex-secretária, a promotora Vanina Nóbrega observa que "a conduta levada a cabo pela promovida impediu que as licitações de um modo geral, incluindo as que envolviam vultosas quantias, com destaque para aquela que visava a aquisição de um helicóptero pelo valor aproximado de R$ 22 milhões, passassem pelo crivo do controle de legalidade exercido pelos Procuradores do Estado, por meio da emissão de parecer jurídico prévio que zelasse não só pelos requisitos da legalidade, mas também pelos princípios da moralidade e probidade administrativa".
Na decisão os desembargadores condenaram a ex-secretária à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa em 20 vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Relator do processo, o desembargador José Ricardo Porto, disse não haver dúvidas de que as atividades de representação judicial e de consultoria jurídica são exclusivas dos procuradores de Estado, conforme previsões nas Constituições Federal e Estadual. "Ante o exposto, concebo que o agente público, ao deixar de remeter licitações para pronunciamento pela Procuradoria-Geral do Estado, conforme previsão constitucional, mesmo após provocado por ofício daquele órgão de representação judicial estatal, atentou contra os princípios da administração pública, violando o dever de legalidade", considerou.
Da decisão cabe recurso. A defesa de Livânia Farias informou que vai recorrer ao STJ para que a decisão de primeiro grau seja mantida.
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