COTIDIANO
Depois de 10 anos, TJ reconhece prescrição em caso de incêndio de prefeitura na Paraíba
Caso aconteceu em 2011. Ex-secretários foram indiciados na época
Publicado em 23/07/2021 às 8:05 | Atualizado em 30/08/2021 às 19:42
Recentemente a ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse dias antes de um julgamento que “Justiça que tarda é uma Justiça que falha”. E, de fato, a tese é verdadeira. A morosidade no Judiciário e o excesso de recursos previstos na legislação dificultam a aplicação da lei e a punição para quem a descumpre.
A edição do Diário da Justiça de hoje, do Tribunal de Justiça da Paraíba, traz mais um caso de prescrição que serve para ilustrar essa realidade.
A decisão trata de um incêndio ocorrido há 10 anos, no dia 25 de julho de 2011, na prefeitura da cidade de São Bentinho, no Sertão do Estado.
Na época as investigações da Polícia Civil indiciaram três pessoas, entre elas secretários municipais por extravio de documentos públicos e dano ao patrimônio.
Parte dos documentos queimados tinham sido, coincidentemente, requisitada pelo Tribunal de Contas do Estado.
O caso foi sentenciado em 2018 (7 anos depois) e o Ministério Público apresentou embargos de declaração, pedindo a condenação de um dos réus à perda da função pública. Ele já havia sido condenado a 2 anos em regime aberto, pena que foi convertida em prestação de serviços e pagamento de dois salários.
O processo chegou ao TJ e, agora, 10 anos depois de seu início, os desembargadores reconheceram a prescrição da pretensão punitiva do MP nos embargos. Ou seja: do pedido feito para perda da função pública de um dos réus, secretário do município.
Como disse Raquel Dodge, Justiça que tarda é...
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