COTIDIANO
Empresas de telefonia devem suspender fidelidade no caso de mau serviço
Lei que obriga a suspensão, pede que as empresas incluam cláusulas nos contratos de adesão para flexibilizar a fidelização.
Publicado em 20/04/2021 às 10:55 | Atualizado em 20/04/2021 às 11:08
Empresas de telefonia fixa, de telefonia móvel e de banda larga móvel devem liberar o consumidor do contrato de fidelização, no caso de má prestação de serviço, conforme lei sancionada nesta terça-feira (20) na Paraíba e publicada no Diário Oficial do Estado.
Conforme o texto, fica estabelecida a “obrigatoriedade de inclusão de cláusulas nos contratos de adesão aos serviços de telefônicos, liberando, do contrato de fidelização, o consumidor, no caso de má prestação de serviço por parte da empresa concessionária”. Além disso, também deverá ser incluída uma cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização.
Ainda conforme texto publicado no DOE, a má prestação de serviço por parte da empresa ficará caracterizada quando houver expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela Agência Reguladora competente.
As empresas que descumprirem a Lei, estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que trata sobre o código de defesa do consumidor.
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