COTIDIANO
Ex-prefeito de Algodão de Jandaíra é acusado de desvio de verbas
De acordo com as investigações do MPF, Edvaldo Alves Luna teria desviado verbas da Funasa em proveito próprio.
Publicado em 02/03/2010 às 15:01 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:37
Da Redação
Com assessoria do MPF
O ex-prefeito de Algodão de Jandaíra, Edvaldo Alves Luna, está sendo acusado pelo Ministério Público Federal em Campina Grande de improbidade administrativa. Ele teria usado de maneira indevida as verbas públicas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) destinadas para projetos de saneamento básico. O empresário Robério Saraiva Granjeiro e a empresa DJ Constrções Ltda também estão sendo acusados.
Conforme as investigações do MPF, Edvaldo Luna teria desviado verbas da Funasa que eram destinadas para construção de 86 módulos sanitários, além da execução de Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social. A empresa vencedora da licitação foi a DJ Construções Ltda, do empresário Robério Saraiva Granjeiro.
Para o MPF, o ex-prefeito, então ordenador de despesas e responsável pela correta aplicação dos recursos repassados, além do direcionamento na licitação, realizou pagamentos sem a adequada execução das obras. Em decorrência do convênio, a Funasa repassou ao município o valor de R$ 125.974,81.
Após fiscalização, a Funasa emitiu o Parecer nº 228/2008 e levantou algumas irregularidades como a não apresentação da prestação de contas referente à 3ª parcela, causando dano no valor de R$ 37.792,50 .
Conforme ainda com o Parecer Técnico nº 094/2007,a execução parcial da obra, apesar de apresentar execução física de 81,19%, atingiu apenas 9,67% de sua etapa útil, o que acarretou prejuízo de R$ 113.793,05.
Diante das constatações, a prestação de contas do convênio foi totalmente desaprovada, estando o município inadimplente perante o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Na ação, o Ministério pede a condenação dos envolvidos nas sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e, subsidiariamente, condenação no artigo 12, inciso II, da referida lei. Portanto, em linhas gerais, requer-se o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e a suspensão dos direitos políticos.
A ação foi ajuizada em 26 de dezembro de 2009 e aguarda decisão da Justiça Federal. O processo recebeu o n° 0003280-23.2009.4.05.8201. O município de Algodão de Jandaíra está localizado a 140 km da capital.
Irregularidades na licitação
A fim de executar o objeto do convênio, com vigência de 11 de dezembro de 2002 a 11 de dezembro de 2003, foi realizado o procedimento licitatório nº 01/2003, modalidade carta-convite, por meio do qual saiu vencedora a empresa Dj Construções Ltda.
Mas, para o MPF, a licitação não passou de mera formalidade, revestindo um processo puramente fictício e direcionado.Com base nas investigações, ressalta o Ministério Público Federal que as empresas D.J. Construções Ltda e Prestacon – Prestadora de Serviços e Construções Ltda constituem, na verdade, empresas de fachada, criadas com o único intuito de fraudar licitações públicas e praticar desvio de verbas em conluio com prefeitos. Ambas pertencem, de fato, ao demandado Robério Saraiva Grangeiro, servindo os sócios que constam do contrato social, de ‘laranjas’.
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