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COTIDIANO

Governo cria Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas da PB

Decreto foi publicado na edição desta terça-feira (1º) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Publicado em 01/06/2021 às 9:06


                                        
                                            Governo cria Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas da PB

				
					Governo cria Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas da PB

A Paraíba criou o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas da Paraíba. O programa foi criado por meio de decreto, publicado na edição desta terça-feira (1º) do Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com o texto, o programa tem a finalidade de articular medidas para a proteção de pessoas ameaçadas em decorrência de sua atuação na defesa dos direitos humanos. O decreto também institui o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas.

O programa deve ser executado pelo estado com medidas que visem à proteção do defensor dos direitos humanos para:

  • Proteger sua integridade pessoal;
  • Assegurar a manutenção da sua atuação na defesa dos direitos humanos.

Já ao conselho criado para o programa compete:

  • Formular, monitorar e avaliar as ações do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas;
  • Definir estratégias de articulação com os demais Poderes do Estado, com a União e com os Municípios para execução do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas;
  • Deliberar sobre inclusão ou desligamento no Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas do defensor de direitos humanos ameaçado;
  • Decidir sobre o período de permanência de casos específicos no Programa de
  • Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, nas situações não previstas em portaria do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
  • Estabelecer o valor da ajuda financeira mensal para pagamento de despesas com aluguel, água, luz, alimentação, deslocamento, vestuário, remédios e outros, nos casos de acolhimento provisório;
  • Dispor sobre outros assuntos de interesse do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas por meio de resoluções;
  • Elaborar o seu regimento interno.

O decreto entrou em vigor após a sua publicação.

Imagem

Anne Suênia

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