COTIDIANO
Homem continua trabalhando após morte; viúva fica sem pensão
Víúva procurou a Justiça do Trabalho para comprovar que o marido não trabalhou após a morte, ocorrida em 1991.
Publicado em 04/05/2016 às 10:18
Uma mulher do Sertão da Paraíba teve um pedido de benefício previdenciário, relativo ao trabalho rural, negado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) porque o órgão constatou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) a existência de vínculo empregatício do seu esposo. O problema é que o homem morreu em 1991 e, de acordo com os dados, com os registros ele continua trabalhando até hoje. E mais do que isso: o morto possui três empregos. A viúva procurou a Vara do Trabalho de Patos para provar a inexistência da relação de emprego do seu marido no período posterior à sua morte.
De acordo com o documento do CNIS, existia relação de emprego entre o falecido e quatro empresas, com três vínculos vigentes, e todas iniciadas nos anos 2000, 10 anos após a morte. Ele teria ligação com as empresas Bravan Materiais Elétricos Ltda.- EPP, no período de maio de 2002 a outubro de 2014; Brigadeiro Diesel Com e Representações de Peças Ltda – Me, de outubro de 2005 até os dias atuais; C M Couto Sistemas Contra Incêndio Ltda., de outubro de 2006 até os dias atuais; e H. M. Gramados Móveis e Decorações Ltda, de setembro de 2007 até os dias atuais. Na ação, os documentos demonstraram a veracidade dos fatos narrados. A certidão de casamento, e também certidão de óbito, reconhecendo a morte do trabalhador em agosto de 1991.
“Se o caso não tratar de homônimos, já que não há nos autos elementos que possam tirar essa dúvida, parece haver surgido uma nova doutrina religiosa ou uma ramificação da doutrina espírita, segundo aquelas pessoas que promoveram a inscrição do trabalhador (falecido) junto ao CNIS. É que, ao que me consta, seria o primeiro caso de um reencarnado que teria voltado ao mundo dos encarnados para ocupar emprego (e logo três, agravando situação de desemprego daqueles que ainda não passaram para o outro lado da vida e sofrem as agruras do desemprego”, disse o juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo, titular da Vara do Trabalho de Patos, de forma irônica em sua decisão.
“Como não há elementos suficientes para se crer na reencarnação tão rápida do falecido (menos de onze anos entre a morte e a possível reencarnação) e já em idade com capacidade laborativa, assim como também diante da incredulidade quanto a situações como retrata o filme O caso curioso de Benjamin Button (sic), possam ocorrer, impõe-se declarar que o falecido não manteve relação de emprego com as empresas citadas, após a sua morte”, completou Hindemburg. O filme citado pelo juiz, O curioso caso de Benjamin Button, lançado em 2009, é estrelado por Brad Pitt e conta a história de um homem que nasce velho e vai rejuvenescendo com o tempo.
Diante dos fatos esclarecedores, o magistrado disse não haver necessidade de entrar na esfera da responsabilidade de quaisquer das empresas pela inserção indevida dos dados do falecido no CNIS, considerando que, na ação, a viúva buscou apenas o pronunciamento judicial de natureza declaratória. O juiz Carlos Hindemburg julgou procedente o pedido formulado pela viúva.
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