COTIDIANO
Justiça suspende efeitos da lei que proíbe 'ideologia de gênero' nas escolas de Campina Grande
Lei havia sido sancionada em 2018.
Publicado em 14/04/2021 às 10:51 | Atualizado em 30/08/2021 às 19:56
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu na manhã desta quarta-feira (14) os efeitos da lei municipal que proíbe a discussão de qualquer tipo de conteúdo com "ideologia de gênero" nas escolas públicas e privadas de Campina Grande.
O TJ entendeu que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Portanto, os municípios não têm competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos e diretrizes da educação.
A lei foi sancionada em 2018, pelo então prefeito de Campina, Romero Rodrigues. Já a autoria dela é do ex-vereador Pimentel Filho.
A decisão foi tomada após a apresentação de uma ação de inconstitucionalidade foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) na Paraíba. O relator da ação foi o desembargador Marcos Cavalcante.
Detalhes da lei
A lei nº 6.950 coloca a família como "elemento natural e fundamental da sociedade", devendo ser protegida. Por isso, considera "material impróprio ou inadequado para crianças e para adolescentes" aqueles já dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aqueles que "contenham imagens ou mensagens sexuais com conotação intencionalmente erótica, obscena ou pornográfica, material relacionado a ideologia de gênero".
O texto da lei esclarece, ainda, que "os materiais didáticos, paradidáticos, cartilhas ou qualquer outro tipo de material escolar, destinados ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios ou narrativas de qualquer espécie de bebidas alcoólicas, tabaco, ou qualquer objeto ou atividade impróprio para consumo ou execução direta pela própria criança ou pelo próprio adolescente, devendo respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família".
O não cumprimento da lei, acarretava na notificação para retirada do material, multa de R$ 1 mil, suspensão do alvará de funcionamento ou até a instauração de uma sindicância para apurar as responsabilidades. Ficava a cargo da Secretaria de Educação, Procuradoria Geral e Secretaria de Administratação a fiscalização e aplicação de penalidades.
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