COTIDIANO
Lei cria campanha permanente de combate ao racismo nas escolas, eventos esportivos e culturais da Paraíba
Lei foi publicada na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Publicado em 28/04/2021 às 16:17
Foi aprovada a lei que institui a campanha permanente de combate ao racismo nas escolas públicas e privadas, eventos esportivos e culturais do estado da Paraíba. Com autoria do deputado Inácio Falcão (PCdoB), a lei foi publicada na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial do Estado (DOE). A lei entrou em vigor após a sua publicação nesta quarta-feira (28).
Segundo o texto da lei, "entende-se como racismo a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, assim como de povos tradicionais. Entre as ações, devem ser realizadas ações em campanhas educativas "de enfrentamento do racismo, por meio de programas culturais das escolas da Paraíba", entre elas:
- I - A realização e campanhas educativas de enfrentamento do racismo, por meio de programas culturais e de valorização da igualdade no âmbito das escolas;
- II - A divulgação de vídeos ou reprodução de áudios com conteúdo para o combate ao racismo, folhetos informativos e anúncios no sistema de som, durante os intervalos dos eventos esportivos e culturais, assim como nas escolas, quando dispuserem desses mecanismos;
- III - A divulgação dos telefones dos órgãos públicos de denúncia do racismo, através de cartazes permanentes ou temporários, afixados de forma visível ao público das escolas ou dos eventos culturais e esportivos.
De acordo com o texto da lei, para liberação de recursos, patrocínios e subsídios do governo do estado para as escolas e eventos esportivos e culturais será exigida a realização de uma das ações de combate ao racismo propostas nos artigos da lei.
Segundo a lei aprovada, são objetivos da campanha permanente contra o racismo:
- I - o enfrentamento do racismo nas escolas públicas e privadas, eventos esportivos e culturais;
- II – propor aos alunos das escolas atividades para combate ao racismo, através do conhecimento e devido respeito às raças, etnias, religiões e povos tradicionais;
- III – conscientização sobre a importância da igualdade.
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