icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

Lei garante registro civil de nascimento gratuito

12,7% dos brasileiros não tinham registro de nascimento em 2006. Sub-registro impede acesso a programas do governo e carteira assinada.

Publicado em 03/11/2008 às 8:19

Do G1

O acesso ao registro civil de nascimento gratuito é um direito garantido pela Lei 6.015 a todo cidadão. Apesar disso, 12,7% dos brasileiros ainda não têm registro de nascimento, segundo levantamento realizado em 2006, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), em algumas cidades do país o registro civil de nascimento é cobrado. Qualquer violação do direito ao registro civil de nascimento, como negação do registro ou serviço cobrado deve ser denunciada à Corregedoria-Geral de Justiça do estado.

A falta de registro de nascimento, de acordo com a SEDH/PR, impede, entre outras coisas, que o cidadão tenha acesso a matrículas em escolas, à saúde, à Justiça, participe de programas sociais e trabalhe com carteira assinada.

Para tentar reverter a situação no país e atingir a meta de erradicar o sub-registro de nascimento no país até 2011, de 18 a 28 de novembro, o Governo Federal realizará uma mobilização, em todo o país, para incentivar o registro civil de nascimento e orientar a população sobre os procedimentos para a emissão da documentação básica, que envolve RG, CPF e CTPS - Carteiras de Trabalho e Previdência Social.

O projeto envolve prefeituras, o poder judiciário, Ministério Público, gestores de programas sociais e registradores civis de todo país. O Plano é coordenado pela SEDH/PR, com a participação dos ministérios da Justiça; Planejamento, Orçamento e Gestão; Desenvolvimento Agrário; Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Fazenda; Trabalho e Emprego; Saúde; Educação e Previdência Social.

Participam também do projeto a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Casa Civil, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Certidão de nascimento

O registro civil de nascimento não é o mesmo documento conhecido popularmente como certidão de nascimento. O registro fica no cartório e o documento que a pessoa leva para casa é a certidão. A emissão desse documento pode ser feita em qualquer cartório, mas a preferência é que seja no local onde a pessoa reside.

Os pais têm 15 dias após o nascimento ou três meses, caso more a mais de 30 quilômetros do cartório mais próximo, para registrar o nascimento da criança. Depois desse período, o registro só poderá ser feito no cartório mais próximo de onde a pessoa reside.

Vale lembrar que a segunda via da certidão poderá ser cobrada. Neste caso, o cidadão estará isento do pagamento se comprovar que não tem condições de pagar. A comprovação deve ser feita por meio de uma declaração do próprio interessado (ou a seu pedido, caso seja analfabeto), acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp