COTIDIANO
Luiz Fux pode definir destino de Cássio já na próxima quarta-feira
Ministro terá sua primeira prova de fogo 20 dias depois de tomar posse no Supremo Tribunal Federal (STF). Corte volta a discutir se a Lei da Ficha Limpa alcança eleitos em 2010.
Publicado em 17/03/2011 às 20:12 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:31
Da Redação
Com o site Conjur
O ministro Luiz Fux terá sua primeira prova de fogo 20 dias depois de tomar posse no Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário da Corte volta a discutir, na próxima quarta-feira (23), se a Lei da Ficha Limpa, surtirá efeitos sobre os candidatos eleitos em 2010. O que pode definir a situação do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB).
O STF colocou na pauta de julgamento o recurso do candidato Leonídio Bouças (PMDB), que, no ano passado, disputou uma vaga de deputado estadual para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator do recurso é o ministro Gilmar Mendes.
O candidato foi barrado por ter sido condenado por improbidade administrativa, sob acusação de usar a máquina pública em favor de sua candidatura ao Legislativo mineiro nas eleições de 2002, quando era secretário municipal de Uberlândia. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu seus direitos políticos por seis anos e oito meses.
No caso de Cássio, ele espera a definição sobre a aplicação ou não da lei para condenação em processos anteriores à sua criação. Ele tem o mandato de senador sub-judice. Foi o candidato mais votado, mas como não teve seu registro aceito pelo Tribunal Regional Eleitoral, seus votos foram considerados nulos e Wilson Santiago (PMDB) foi considerado eleito na terceira vaga no Senado.
A definição sobre a aplicação imediata pode alterar significativamente o quadro de deputados e senadores que tomaram posse neste ano. O ponto nevrálgico da discussão é o impasse sobre se a lei se submete ou não ao chamado princípio da anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
O artigo 16 diz o seguinte: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". O racha entre os ministros se deu exatamente pelas diferenças entre o conceito do que é processo eleitoral.
A Lei da Ficha Limpa foi publicada em 7 de junho de 2010. Assim, só poderia valer de fato a partir de 7 de junho de 2011. Na prática, só se aplicaria aos candidatos a partir das eleições municipais de 2012. Esse é o entendimento dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Os outros cinco ministros — Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie — entendem que sua aplicação é imediata porque novas hipóteses de inelegibilidade não alteram o processo eleitoral. Logo, não teriam de cumprir o prazo de carência de um ano previsto na Constituição Federal.
Sobre este ponto é que se deu o impasse. Para os ministros que defendem a aplicação imediata da lei, só tem poder de interferir no processo eleitoral uma regra que desequilibra ou deforma a disputa. Como a Lei da Ficha Limpa é linear, ou seja, se aplica para todos indistintamente, não se pode afirmar que ela interfere no processo eleitoral. Logo, sua aplicação é imediata.
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