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COTIDIANO

MPPB ajuíza ações contra o município de Cabedelo e construtoras por violação da Lei do Gabarito

De acordo com o MPPB, a cidade de Cabedelo, duas construtoras e um condomínio da região construíram prédios com alturas que violam a Lei do Gabarito.

Publicado em 17/06/2025 às 15:57


				
					MPPB ajuíza ações contra o município de Cabedelo e construtoras por violação da Lei do Gabarito
Ministério Público da Paraíba. Ministério Público da Paraíba/Reprodução

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com ações contra a prefeitura de Cabedelo e três empresas pela construção de prédios que violaram a ordem urbanística e ambiental ao ultrapassar a altura permitida pela Lei do Gabarito. As ações ajuízadas foram divulgadas nesta terça-feira (17).

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O Jornal da Paraíba entrou em contado com a prefeitura de Cabedelo em busca de um posicionamento sobre a ação do MPPB, mas até o momento não obteve retorno. A reportagem não conseguiu resposta das empresas citadas

De acordo com 3º promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, responsável pelas ações, é dever do poder público proteger o meio ambiente e ordenar o desenvolvimento urbano. Segundo ele, a construção em desacordo com o ordenamento urbanístico é um dano para toda a sociedade.

“A zona costeira da Paraíba se destaca nacional e internacionalmente pela especial proteção que lhe é garantida, através da limitação da altura das edificações. Essa disciplina assegura beleza paisagística, areação adequada, incidência solar nas praias, entre outros benefícios”, argumentou o promotor.

Conforme dito por Bergson, mais ações devem ser ajuízadas, tendo em vista que até o momento, existem outros 17 inquéritos civis públicos em tramitação na Promotoria de Justiça para averiguar o descumprimento da Lei do Gabarito em outros prédios de Cabedelo.

Medidas requeridas pelo MPPB

A ação do MPPB tem como alvos o município de Cabedelo, duas construtoras da região e um condomínio. Nas ações, o MPPB requer medidas como:

  • A imediata suspensão de ato administrativo que regularize os empreendimentos (como a concessão de habite-se, averbação cartorária, emissão de certidões de conclusão, entre outros);
  • Embargo da obra;
  • A proibição de novas vendas, cessões ou alienações de unidades até decisão judicial final;
  • O pagamento de multa e danos morais coletivos;
  • A demolição das partes da edificação que excedam o gabarito de altura permitido, às expensas da construtora e a reparação integral dos danos urbanísticos e ambientais eventualmente identificados, inclusive com a recomposição paisagística e urbanística.

O MPPB ainda pediu a condenação da empresa e do município a anular os atos administrativos ilegais referentes à concessão da licença de construção e a imposição de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, além da proibição de novas vendas de unidades das construções.

No condomínio residencial de Intermares, o MPPB pediu ainda a proibição da emissão de “habite-se” e registro até que as correções apontadas sejam realizadas e multa diária pelo descumprimento de qualquer das obrigações acima, em valor não inferior a R$ 2 mil.

Imagem

Mabel Pontes

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