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COTIDIANO

No TSE, procuradoria geral opina por manter impugnação de Cássio

Suprocuradora geral eleitoral deu parecer contra recurso do candidato ao Senado. Parecer volta para ministro do TSE, que votará se Lei Ficha Limpa vale para ex-governador.

Publicado em 21/08/2010 às 8:17 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:35

Karoline Zilah

A subprocuradora geral eleitoral Sandra Cureau deu parecer desfavorável ao recurso apresentado por Cássio Cunha Lima (PSDB), contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral paraibano, que indeferiu seu pedido de registro para concorrer às eleições deste ano. Na prática, significa dizer que ela é a favor da impugnação da candidatura do ex-governador ao Senado, com base na Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa).

A opinião foi solicitada pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Tribunal Superior Eleitoral, relator do recurso apresentado pela defesa do ex-governador contra o TRE. A corte paraibana decidiu que Cássio não poderia se candidatar ao Senado por considerá-lo inelegível durante oito anos por prática de conduta vedada, o que culminou na cassação de seu mandato.

Agora, o parecer volta para o ministro Marco Aurélio. A expectativa é de que ele apresente seu voto final no plenário do TSE na próxima semana. Apesar do tribunal ter decidido que a Lei Ficha Limpa tem validade para este ano, o ministro relator do caso de Cássio se posicionou contra a aplicabilidade da regra neste ano por considerar que ela fere questões constitucionais de anualidade e retroatividade.

O parecer de Sandra Cureau descartou três pontos da defesa de Cássio Cunha Lima, entre eles o de inconstitucionalidade da Lei Ficha Limpa, e considerou que ele está inelegível por oito anos.

Restará ao ministro decidir se acata ou não a opinião da subprocuradora. Caso o TSE também rejeite a candidatura, o pretendente ao Senado ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

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Jornal da Paraíba

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