COTIDIANO
Novo decreto de João Pessoa é publicado com funcionamento de bares e restaurantes até meia noite
Novas regras entram em vigor a partir deste sábado (17).
Publicado em 16/07/2021 às 14:58 | Atualizado em 16/07/2021 às 16:29
O novo decreto com medidas restritivas contra a Covid-19, em João Pessoa, flexibiliza ainda mais o horário e funcionamento de bares e restaurantes, estendendo até meia noite. As novas regras entram em vigor a partir deste sábado (17), na capital, e terão validade até o dia 31 de julho. Veja como fica o funcionamento das atividades:
Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares podem funcionar com atendimento presencial das 6h às 00h, com ocupação de 50% da capacidade do local, com quantidade máxima de dez pessoas por mesa, mas cumprindo o distanciamento de 1,5m entre as mesas.
Antes e depois do horário estabelecido, a comercializaçãod e qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento está proibida, mas poderá funcionar por meio de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
As transmissões audiovisuais de jogos e competições esportivas continuam proibidas, além da prátia de dança ou outras atividades que caracterizem contato humano.
Os clientes em bares e restaurantes poderão ficar no local até 1h para consumo exclusivo dos alimentos adquiridos no local até 00h, ficando o estabelecimento sujeito à interdição pelo período de 15 dias caso seja flagrado com clientes no local após 1h ou vendendo bebidas alcoólicas após 00h.
Nesses locais, está autorizada a realização de apresentação musical com a presença de até cinco músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.
As missas, cultos e qualquer cerimônia religiosa presencial só poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local.
- Os estabelecimentos do setor de serviços e comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências.
- Os shoppings também poderão funcionar das 10h
- às 22h, com exceção dos shoppings e centros comerciais localizados no Centro da cidade, que poderão funcionar das 9h às 21h. As praças de alimentação desses locais só poderão funcionar com 50% da capacidade do local.
- As feiras livres poderão funcionar das 5h às 16h.
- A construção civil poderá funcionar das 6h30 às 16h30, sem aglomeração e obedecendo o distanciamento social;
- Podem funcionar em horário habitual os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais;
- Academias, com 50% da capacidade total, sem uso dos armários e chuveiros para banhos dos alunos;
- Escolinhas de esporte;
- Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
- Hotéis pousadas e similares;
- Call centers.
A suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal continua mantida. No período do decreto, as escolas e instituições privadas dos eensinos superior e técnico, funcionarão apenas no sistema remoto.
As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, uso de máscaras e higienização das mãos.
As instituições de ensino infantil, fundamental, médio e cursos livres estarão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida ou presencial, com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos e professores, bem como o cumprimento das medidas sanitárias.
Está proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas no município de João Pessoa. A prática de atividade física, nesses locais, podem ocorrer de forma inidividual ou em dupla, sem contato físico, bem como a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que obervado o distanciamento mínimo de 2 metros e limite de quatro pessoas por mesas.
Durante a semana, entre 17h e 5h, e durante todo o fim de semana, está proibida a permanência de pessos no Largo de Tambaú.
Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de 30% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária.
O prefeito Cícero Lucena liberou a presença de público nos estádios de futebol, inicialmente com apenas 20% da capacidade do local, mas a medida será apresentada ao governador João Azevêdo (Cidadania) para entrar em vigor em um novo decreto, a partir do dia 30 de julho.
De acordo com o Plano Novo Normal, que entrou em vigor na última segunda-feira (12), João Pessoa segue em bandeira amarela, o que permite um cenário de mais conforto em relação às medidas restritivas para evitar a disseminação da Covid-19.
A ocupação de leitos de UTI Covid, em João Pessoa, está em 37% e em 35% a enfermaria adulto. Além disso, a capital tem obtido avanço no plano de vacinação da população, principalmente após a liberação do uso de segundas doses como primeira na Paraíba. João Pessoa, com isso, antecipou a vacinação da população para 35 anos ou mais.
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