icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

Novo decreto de João Pessoa é publicado com funcionamento de bares e restaurantes até meia noite

Novas regras entram em vigor a partir deste sábado (17).

Publicado em 16/07/2021 às 14:58 | Atualizado em 16/07/2021 às 16:29


                                        
                                            Novo decreto de João Pessoa é publicado com funcionamento de bares e restaurantes até meia noite
tubarões na paraíba Foto: Francisco França

O novo decreto com medidas restritivas contra a Covid-19, em João Pessoa, flexibiliza ainda mais o horário e funcionamento de bares e restaurantes, estendendo até meia noite. As novas regras entram em vigor a partir deste sábado (17), na capital, e terão validade até o dia 31 de julho. Veja como fica o funcionamento das atividades:

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares podem funcionar com atendimento presencial das 6h às 00h, com ocupação de 50% da capacidade do local, com quantidade máxima de dez pessoas por mesa, mas cumprindo o distanciamento de 1,5m entre as mesas.

Antes e depois do horário estabelecido, a comercializaçãod e qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento está proibida, mas poderá funcionar por meio de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.

As transmissões audiovisuais de jogos e competições esportivas continuam proibidas, além da prátia de dança ou outras atividades que caracterizem contato humano.

Os clientes em bares e restaurantes poderão ficar no local até 1h para consumo exclusivo dos alimentos adquiridos no local até 00h, ficando o estabelecimento sujeito à interdição pelo período de 15 dias caso seja flagrado com clientes no local após 1h ou vendendo bebidas alcoólicas após 00h.

Nesses locais, está autorizada a realização de apresentação musical com a presença de até cinco músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.

Missas e cultos

As missas, cultos e qualquer cerimônia religiosa presencial só poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local.

Serviços e comércio
  • Os estabelecimentos do setor de serviços e comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências.
  • Os shoppings também poderão funcionar das 10h
  • às 22h, com exceção dos shoppings e centros comerciais localizados no Centro da cidade, que poderão funcionar das 9h às 21h. As praças de alimentação desses locais só poderão funcionar com 50% da capacidade do local.
  • As feiras livres poderão funcionar das 5h às 16h.
O que pode funcionar
  • A construção civil poderá funcionar das 6h30 às 16h30, sem aglomeração e obedecendo o distanciamento social;
  • Podem funcionar em horário habitual os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais;
  • Academias, com 50% da capacidade total, sem uso dos armários e chuveiros para banhos dos alunos;
  • Escolinhas de esporte;
  • Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
  • Hotéis pousadas e similares;
  • Call centers.
Educação

A suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal continua mantida. No período do decreto, as escolas e instituições privadas dos eensinos superior e técnico, funcionarão apenas no sistema remoto.

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, uso de máscaras e higienização das mãos.

As instituições de ensino infantil, fundamental, médio e cursos livres estarão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida ou presencial, com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos e professores, bem como o cumprimento das medidas sanitárias.

Praias e praças

Está proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas no município de João Pessoa. A prática de atividade física, nesses locais, podem ocorrer de forma inidividual ou em dupla, sem contato físico, bem como a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que obervado o distanciamento mínimo de 2 metros e limite de quatro pessoas por mesas.

Durante a semana, entre 17h e 5h, e durante todo o fim de semana, está proibida a permanência de pessos no Largo de Tambaú.

Eventos

Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de 30% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária.

Estádios

O prefeito Cícero Lucena liberou a presença de público nos estádios de futebol, inicialmente com apenas 20% da capacidade do local, mas a medida será apresentada ao governador João Azevêdo (Cidadania) para entrar em vigor em um novo decreto, a partir do dia 30 de julho.

De acordo com o Plano Novo Normal, que entrou em vigor na última segunda-feira (12), João Pessoa segue em bandeira amarela, o que permite um cenário de mais conforto em relação às medidas restritivas para evitar a disseminação da Covid-19.

A ocupação de leitos de UTI Covid, em João Pessoa, está em 37% e em 35% a enfermaria adulto. Além disso, a capital tem obtido avanço no plano de vacinação da população, principalmente após a liberação do uso de segundas doses como primeira na Paraíba. João Pessoa, com isso, antecipou a vacinação da população para 35 anos ou mais.

Imagem

Dani Fechine

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp