COTIDIANO
ONG move ação para derrubar lei de Santa Rita que permite abate de animais
Ação popular diz que município se omite em promover uma política pública.
Publicado em 18/02/2021 às 17:10 | Atualizado em 19/02/2021 às 6:04
Uma ação popular foi movida contra Prefeitura de Santa Rita, na Grande João Pessoa, em questionamento à Lei municipal nº 1.934/2019, que autoriza, em seus artigos 9º e 12º, o abatimento de animais em situação de rua, caso o dono do animal não apareça ou ele não seja adotado, após 30 dias de seu recolhimento pelo Departamento de Fiscalização local. A denúncia foi protocolada na Justiça na quarta-feira (17) e encaminhada à Comarca de Santa Rita.
O coordenador do Núcleo de Justiça Animal (Neja) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) procurou a ONG Brasil Sem Tração Animal, de Minas Gerais, para solicitar ao advogado da instituição, José da Silva Moura Neto, que entrasse com uma ação jurídica para derrubar, por meio de uma liminar, a Lei Municipal nº 1.934/2019, de Santa Rita, que dispõe sobre regras estabelecidas para lidar com os animais de rua, abandonados, soltos em via pública ou em locais de livre acesso ao público.
O artigo 9º estabelece que "todo animal apreendido permanecerá à disposição de seu proprietário por um período de 30 (trinta) dias, findo o qual, quando não reclamado, reputarse-á abandonado e, por conseguinte, passará a constituir patrimônio da Prefeitura de Santa Rita". Já o 12º, destaca que "os animais apreendidos e não reclamados no prazo estipulado no artigo 9º poderão, a critério do órgão competente da Secretaria Municipal de Saúde, ser alienados, doados ou, a depender do animal e suas peculiaridades, abatidos em prol do Município, respeitadas as formalidades legais".
De acordo com a ação popular, os artigos 9º e 12º da Lei, violam o artigo 225, inciso VII da Constituição Federal de 1988 e o artigo 32 da Lei Federal 9.605/98, que determina as obrigações do Poder Público, seja em nível municipal, estadual ou federal, para a proteção e salvaguarda da fauna e flora de nosso país.
A ação pede não só o anulamento dos artigos 9 e 12 citados, como também, de imediato, uma suspensão da lei até que a ação seja julgada. Além disso, é solicitado um levantamento de quantos animais foram abatidos desde a sanção da referida lei e multa de R$ 500 por cada animal sadio abatido.
Moura Neto argumenta que o Município de Santa Rita não justificou porque os animais saudáveis não resgatados pelos donos ou adotados deveriam ser mortos e ressalta que mesmo existindo uma justificativa para a edição da lei, a norma deveria ser adequada, uma vez que é vedado ao município se livrar do meio ambiente quando, na verdade, tem o dever constitucional de proteger os animais.
A Prefeitura de Santa Rita emitiu uma nota em que explica que a lei "foi instituída em 2019 com objetivo de evitar os constantes acidentes em vias públicas e por questões de prevenção sanitária e de saúde".
Por fim, a prefeitura informou que a lei vai ser encaminhada para revisão, com revogação do dispositivo "causador de interpretações subjetivas e errôneas".
O coordenador do Neja e advogado animalista, Francisco Garcia, disse ao G1 que a lei não especifica animais, ao contrário, generaliza espécies. "Não há registro de adoção ou devolvimento aos donos. O descaso é tão grande que o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) foi interditado judicialmente a pedido do Ministério Público. A Lei autoriza indiscriminadamente o recolhimento de qualquer animal que esteja perambulando pela rua, inclusive à eutanásia", ressaltou.
A população teve conhecimento da lei e se manifestou por meio das redes sociais da prefeitura e no perfil pessoal do prefeito da cidade, Emerson Panta. Manifestações foram feitas de forma online, com questionamentos sobre a lei e pedindo esclarecimentos ao município sobre a reforma e funcionamento do Centro de Zoonoses, responsável por mapear esses animais e tratá-los.
A nota emitida pela Prefeitura de Santa Rita diz que uma empresa foi contratada para proceder o recolhimento, transporte e guarda de animais de médio e grande porte, tais como bovinos, equinos e caprinos, mas ressalta que "a empresa não recolhe os de pequeno porte nem muito menos sacrificou nenhum tipo de animal".
No site do Tribunal de Contas do Estado (TCE), é possível identificar o pagamento de quase R$ 230 mil, no período de fevereiro a dezembro de 2020, destinados à empresa que seria responsável por esse serviço.
Nesse sentido, a Ação Popular solicita:
- Quantitativo de Animais abatidos pelo Município no período compreendido entre 18 de dezembro de 2019 e 16 de fevereiro de 2021;
- Prontuário dos animais abatidos no período compreende entre 18 de dezembro de 2019 e 16 de fevereiro de 2021;
- Prontuário dos animais apreendidos pelo Município no período compreendido entre 18 de dezembro de 2019 e 16 de fevereiro de 2021;
- Qual insumo o Município comprou para eutanasiar os animais;
- Quantitativo de insumos comprados pelo Município para eutanasiar os animais;
- Quantitativo de exames de leishmanioses feitos no período.
A Secretaria de Saúde de Santa Rita informou que o Centro de Zoonoses funciona. No prédio, a parte administrativa está funcionando e a parte clínica está sendo implantada porque precisava de reformas, bem como canil, gatil e sala de cirurgia e pequenos procedimentos. Informou também que nos próximos 10 dias, haverá uma campanha de vacinação antirrábica, que vai acontecer no Centro de Zoonoses ou em pontos espalhados pela cidade.
Procurado pelo G1, o diretor do Centro de Zoonoses de Santa Rita preferiu não dar entrevista.
Confira a nota da Prefeitura de Santa Rita na íntegra:
"Repudiamos veementemente informações falsas sobre suposta cremação e eutanásia de cães e gatos em Santa Rita por parte da Prefeitura Municipal. A lei posta em divulgação com informações distorcidas versa sobre Saúde Pública e Animal, e foi instituída em 2019 com objetivo de evitar os constantes acidentes em vias públicas e por questões de prevenção sanitária e de saúde. Para isso, contratou-se uma empresa para recolhimento, transporte e guarda de animais de médio e grande porte, tais como bovinos, equinos, caprinos. Fique-se claro que a empresa não recolhe os de pequeno porte nem muito menos sacrificou nenhum tipo de animal. A fim de evitar distorções, a lei está sendo encaminhada para revisão, com revogação do dispositivo causador de interpretações subjetivas e errôneas, que vêm gerando as informações falsas. Aproveitar-se da boa fé da população para interesses escusos é vergonhoso. Chega de fake news!
Prefeitura Municipal de Santa Rita Secretária Municipal de Saúde de Santa Rita"
*Sob supervisão de Krys Carneiro
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