COTIDIANO
Presidente do TSE defende Ficha Limpa em 1º caso concreto que chega a plenário
Anteriormente, o tribunal havia se manifestado apenas em uma consulta, que tem caráter indicativo.
Publicado em 17/08/2010 às 21:37 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:35
Da Agência Brasil
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou hoje (17) que a Lei da Ficha Limpa não afronta a Constituição Federal, e que deve ser aplicada já nas eleições deste ano em favor da moralidade na escolha dos representantes públicos. A opinião foi manifestada no voto referente ao primeiro caso concreto de inelegibilidade que chegou à corte. Anteriormente, o tribunal havia se manifestado apenas em uma consulta, que tem caráter indicativo.
Na semana passada, Lewandowski pediu vista do julgamento do registro do candidato a deputado estadual Francisco das Chagas Rodrigues Alves (CE), barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa.
O pedido de vista do presidente do TSE veio após o voto do ministro relator Marcelo Ribeiro, que decidiu pelo deferimento do registro. Ribeiro levantou a tese de que a norma vai contra o Artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que qualquer lei que altere o processo eleitoral deve demorar um ano para entrar em vigor.
Um dos argumentos usados por Ribeiro foi o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter votado a favor da aplicação da Lei de Inelegibilidades, de 1990, por maioria de 6 a 5, e que um dos argumentos da tese vencedora é que se a lei não se aplicasse naquele ano, não haveria qualquer critério de inelegibilidade a ser seguido.
Combatendo a tese, Lewandowski afirmou que a “Lei Complementar 64 não esgotou as hipóteses de inelegibilidade a que alude a Constituição, não tendo regulamentado o que se deveria entender por vida pregressa de candidato”, destacando que “tal vácuo perdurou por mais de dez anos”.
Segundo o presidente do TSE, só com a nova lei a Justiça Eleitoral pode identificar, de forma efetiva, a vida pregressa em relação ao postulante a mandato eletivo. Para Lewandowski, sem a Lei da Ficha Limpa, “não seria possível afastar preventivamente da vida pública aquele que coloca risco potencial à moralidade administrativa”, em movimento inverso que pretende a sociedade.
Quanto ao alcance da aplicação do princípio da anualidade, Lewandowski afirmou que a norma foi criada para evitar o rompimento da igualdade de participação no processo eleitoral, deformidades que alterem a ética nas eleições ou por situações motivadas por propósitos casuísticos, e que nenhum dos motivos tem a ver com a intenção da Lei da Ficha Limpa.
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