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COTIDIANO

Rômulo Gouveia consta em lista de candidatos réus em ações no STF

Conforme levantamento do site Congresso em Foco, 10% dos deputados federais que se candidataram este ano são réus no Supremo Tribunal Federal.

Publicado em 13/09/2010 às 11:10 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:34

Karoline Zilah

O site Congresso Em Foco traz uma reportagem nesta segunda-feira (13) com um dado importante para o eleitorado: um em cada dez deputados federais que disputam as eleições deste ano é réu no Supremo Tribunal Federal (STF), órgão responsável pelo julgamento de parlamentares e outras autoridades federais. Da Paraíba, quem consta na lista é Rômulo Gouveia (PSDB), candidato a vice-governador, que responde a ação penal por crime eleitoral desde 2008.

De acordo com o levantamento feito pelo site, dos 481 deputados que buscam um novo mandato nas urnas em outubro, 45 respondem a ações penais. Também estão nessa situação quatro senadores. Esses 49 parlamentares são acusados, ao todo, em 73 processos por crimes como formação de quadrilha, corrupção, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e contra a Lei de Licitações.

O levantamento do Congresso em Foco diz respeito apenas às ações penais, que são desdobramentos dos inquéritos (investigações preliminares) e que preocupam mais os congressistas, pois são elas que podem levar os réus à condenação. Nesses casos, o Supremo aceitou as denúncias feitas pelo Ministério Público Federal por entender que há elementos da participação dos deputados e senadores em práticas criminosas. A inocência ou culpa de cada um deles só será definida após o julgamento de cada processo.

Veja como Rômulo Gouveia respondeu às informações levantadas pelo site:

Ao cumprimentá-los, e atendendo a solicitação a mim encaminhada, informo que acompanho, com a tranquilidade de quem não tem nada a temer, o Inquérito 2910 e a Ação Penal 492, que ora tramitam no Supremo Tribunal Federal. A Ação Penal 492, originou-se de um episódio ocorrido na campanha política de 1998, quando fui candidato a deputado estadual, há 12 anos, em que meu comitê foi acusado de ter comprado óculos de uma ótica em Campina Grande-PB e não ter feito o devido pagamento. A ótica é de propriedade do Senhor Salomão Medeiros, conhecido militante do grupo que me faz oposição, e que hoje exerce cargo de confiança na Prefeitura Municipal daquela cidade.

O que aparentemente deveria ser uma ação de cobrança, que foi proposta inicialmente pelo Autor no Juizado Especial Cível, onde o mesmo não logrou êxito, acabou sendo acolhido como denúncia de crime eleitoral pela Procuradoria Eleitoral da Paraíba e posteriormente reautuada no STF como ação penal.

Já prestei todos os esclarecimentos devidos sobre essa denúncia, demonstrando a minha total inocência e não participação no caso e aguardo tão somente o seu desfecho, onde, finalmente isto restará provado.

Quanto ao Inquérito 2910, fui surpreendido por sua instauração. Ele trata sobre possíveis irregularidades na contratação, por meio de processo de dispensa de licitação, da empresa de publicidade AM Oficina de Propaganda e Marketing Ltda, pelo Departamento de Comunicação Social e Cidadania da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, objetivando publicizar os atos do Poder Legislativo do Estado da Paraíba. Isso quando de minha passagem pela Presidência daquele Poder, cargo que exerci em dois períodos, de 2003 a 2004 e 2005 a 2006.

Destaco que a contratação da Empresa AM Oficina de Propaganda e Marketing Ltda, foi precedida de ampla pesquisa de mercado, onde constatou-se que a mesma oferecia os melhores recursos e o menor preço global. Esse fato, inclusive, foi atestado pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE-PB.

O referido TCE-PB, posicionou-se pela irregularidade, tão somente, do procedimento adotado pela contratação da empresa de publicidade, qual seja a dispensa da licitação, atestando que não houve malversação de recursos públicos uma vez que os valores contratados estavam de acordo com os praticados no mercado local.

Destaco, por oportuno, que nos exercícios financeiros de 2003, 2004 e 2005, quando presidia a Assembléia Legislativa, tive as prestações de Contas Anuais, no que se refere a gestão fiscal, apreciadas pelo Tribunal de Contas do estado da Paraíba, sendo todas devidamente aprovadas, ou seja, foi atestado que ocorreu o cumprimento integral ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Já fui ouvido em Termos de Declarações, onde confirmei que o procedimento de dispensa de licitação foi precedido de uma justificativa da Comissão de Licitação e também de um parecer técnico-jurídico da Procuradoria da ALPB. E o procedimento só ocorreu dessa forma, por ainda não ter na ocasião o orçamento do ano de 2004, época do fato, sido aprovado.

Já fui Presidente, por duas vezes, da Câmara de Vereadores de Campina Grande e da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, e esta é a primeira vez que sou inquirido a respeito de algum ato de gestão. Sempre prezei para legalidade e lisura dos atos administrativos. Estou atendendo a todos os chamamentos da justiça e espero, também neste caso, por toda a prova testemunhal e documental apresentada, que reste provada a minha inocência.

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Jornal da Paraíba

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