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COTIDIANO

Sistema para anistia de débitos de IPVA para motos de até 162cc é liberado

Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27 de agosto.

Publicado em 20/09/2021 às 12:04


                                        
                                            Sistema para anistia de débitos de IPVA para motos de até 162cc é liberado
Semob-JP veta 99 Moto.

Está disponível no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) o acesso ao sistema para que os 284 mil proprietários de motocicletas até 162 cilindradas façam a adesão para receber o perdão dos débitos dos emplacamentos dos últimos cinco anos (2016 a 2020). A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27 de agosto.

O primeiro passo para o cidadão ter o perdão é pagar o Exercício de 2021 completo. Caso os proprietários queiram antecipar a emissão de boleto para efetuar o pagamento à vista, ele já poderá emitir e fazer o pagamento nesta segunda-feira. Entretanto, o contribuinte terá um prazo de 40 dias para fazer sua adesão e pagar, pois o prazo limite é até 31 de outubro.

Para o proprietário ter direito ao perdão (remissão) dos cinco anos do IPVA e de taxas atrasado de sua moto de até 162 cilindradas de 2016 a 2020, é preciso, antes, efetuar o emplacamento do exercício de 2021 completo (IPVA e taxas do Detran).

Serão disponibilizadas três formas de pagamento. O proprietário pode optar pelo pagamento da cota única à vista com desconto de 10% com prazo limite de pagamento até 31 de outubro. Contudo, o contribuinte pode antecipar o pagamento a partir desta segunda-feira (20), emitindo o boleto no portal da Sefaz-PB.

A segunda opção é o parcelamento em até três vezes sem desconto, mas a primeira parcela precisa ser paga até 31 de outubro, a segunda parcela até 30 de novembro e a terceira até 30 de dezembro. A terceira opção é o pagamento total até o dia 30 de dezembro. Contudo, é bom lembrar que o proprietário da moto somente poderá dar entrada no perdão dos cinco anos quando pagar todo o licenciamento de 2021.

O perdão inclui os débitos do IPVA, que é da responsabilidade da Sefaz-PB, e as taxas de bombeiros, de licenciamento, de depósito, caso a moto esteja apreendida em prédio público do Estado, que é de competência do Detran-PB.

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Jornal da Paraíba

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