COTIDIANO
TJ desiste de exigir graduação em Direito em concurso para oficial
Cargo passará a ser de nível superior. Com a aprovação da Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje), serão criados mais de 140 cargos de oficial de justiça na PB.
Publicado em 20/07/2010 às 8:15 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:36
Aline Lins
Do Jornal da Paraíba
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (19), na qual apreciou e votou dispositivos do anteprojeto da Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje), retirar a exigência da graduação em Direito para o cargo de oficial de justiça, na Paraíba.
O cargo, contudo, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passará a ser de nível superior. Com a aprovação da Loje, serão criados mais de 140 cargos de oficial de justiça no Poder Judiciário paraibano, para os quais o TJ terá que abrir concurso.
“Retiramos a exigência de graduação em Direito, para dar maior abrangência aos concorrentes a eventual vaga para esse cargo”, ressaltou o desembargador João Benedito da Silva.
Além disso, a nomenclatura “oficial de justiça” voltará ao quadro funcional do TJ com a nova Loje, deixando de ter a denominação de técnico judiciário - especialidade execução de mandados.
A volta da antiga nomenclatura, de oficial de justiça, no lugar de técnico judiciário – especialidade execução de mandados, é uma reivindicação da categoria. Com a relatoria do desembargador João Benedito da Silva, os magistrados aprovaram, por unanimidade, o conteúdo do artigo 13º, sobre a transformação dos cargos.
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