icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

TJ mantém condenação de advogado acusado de ter ficado com dinheiro de cliente na Paraíba

Publicado em 08/10/2019 às 11:55 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:30

Advogado teria recebido R$ 69,9 mil que pertenceriam a uma cliente. Ele nega que tenha praticado o crime

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a sentença da 4ª Vara Criminal de Campina Grande, que condenou a uma pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, além multa, o advogado José Antônio Moraes Felix. Ele foi condenado pelo crime de apropriação indébita, por supostamente ter ficado com o dinheiro de um alvará judicial que pertenceria a uma cliente.

De acordo com o Ministério Público, o advogado foi contratado para ingressar com uma ação previdenciária, tendo obtido a expedição de um alvará no valor de R$ 99,9 mil. De acordo com o processo, com o alvará em mãos, além da procuração assinada pela cliente (com plenos poderes), o denunciado teria ido ao Banco do Brasil no dia 11 de novembro de 2016. Ele teria se apropriado de todo o valor, R$ 69,9 mil pertencentes à vítima e R$ 29,9 mil referentes aos honorários advocatícios.

Em seu recurso, o advogado afirma não haver provas de que ele teria praticado o crime de apropriação indébita. O relator do caso, Tércio Chaves de Moura, disse em seu voto estarem devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime. “O contexto probatório é seguro e convincente para que se reconheça a responsabilidade penal do apelante pelo cometimento do crime de apropriação indébita”, ressaltou. Ainda cabe recurso da decisão.

Com informações da Ascom do TJPB ****

Imagem

João Paulo

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp