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COTIDIANO

Tribunal de Justiça determina pagamento de mais de R$ 120 milhões em precatórios na Paraíba

Precatórios superpreferenciais são destinados a credores idosos, portadores de doenças graves e outros grupos prioritários

Publicado em 20/03/2021 às 9:52 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:11

Em tempos de pandemia, de crise econômica e de dificuldades na hora de 'fechar' o orçamento familiar, 3.131 credores deverão receber o pagamento de precatórios superpreferenciais na Paraíba. A determinação é do Tribunal de Justiça da Paraíba. O órgão estima que serão injetados na economia do Estado mais de R$ 120 milhões.

“Neste momento em que a economia foi afetada pelas medidas restritivas impostas pela pandemia, essa quantia entrando em circulação será muito importante para aquecer as vendas nos mais diversos setores, porque os beneficiários vão adquirir bens móveis ou imóveis dependendo do valor que cada um tem para receber”, assinalou o presidente do TJ, desembargador Saulo Benevides.

A superpreferência dos precatórios consiste em uma autorização constitucional de adiantamento dos valores requisitados aos credores idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência titulares de créditos com natureza alimentar.

O pagamento preferencial corresponderá ao quíntuplo do valor considerado por lei do ente público devedor como Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos da Emenda Constitucional 99/2017, que acrescentou o § 2º ao art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O saldo do valor requisitado (que exceder o limite estabelecido para o adiantamento preferencial), ficará aguardando pagamento conforme a ordem cronológica do precatório. Se o valor for inferior, o crédito requisitado será considerado quitado por força da superpreferência reconhecida.

O crédito superpreferencial só pode ser pago uma única vez ao credor, por precatório, mesmo que o credor se enquadre nas demais hipóteses que autorizam o pagamento preferencial.

Com informações do TJPB ***

Imagem

João Paulo

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