icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

TSE dá nova multa de R$ 5 mil a Lula por antecipar propaganda eleitoral

PSDB, DEM e PPS acusam presidente de promover Dilma em inauguração. Esta é a terceira multa aplicada pela justiça eleitoral ao presidente neste ano.

Publicado em 19/05/2010 às 8:26

Do G1

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi multado em R$ 5 mil nesta terça-feira (18) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda eleitoral antecipada, que teria ocorrido durante a inauguração de prédios na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni (MG), em fevereiro. A pré-candidata do PT ao Palácio do Planalto, Dilma Rousseff, foi absolvida. A representação apresentada ao TSE foi feita pelo PSDB, DEM e PPS.

Segundo o TSE, não cabe recurso à decisão contra Lula, que foi aprovada por 4 votos a 3. Os partidos, no entanto, podem pedir a revisão da decisão que absolveu absolvição de Dilma. Lula já havia sido multado duas vezes em março, em ações requeridas pela oposição, pelo mesmo motivo. A primeira foi de R$ 5 mil e a segunda, de R$ 10 mil. Na época, o PT avisou que recorreria das decisões.

Na semana passada, o TSE já havia multado a pré-candidata do PT em R$ 5 mil por propaganda antecipada durante programa partidário da legenda, que foi ao ar em dezembro do ano passado, e o PT, em outros R$ 20 mil, pelo mesmo motivo.

Discurso e defesa

Na representação, o PSDB reproduziu trecho do discurso de Lula em Minas Gerais. “Eu não posso falar o que vocês estão falando porque a lei não permite, mas podem ficar certos de uma coisa: nós vamos fazer a sucessão neste país, para dar continuidade ao que nós estamos fazendo. Porque este país não pode retroceder. Este país não pode voltar para trás como se fosse um caranguejo”, disse Lula na época.

A defesa do presidente e da pré-candidata argumentou que Lula não pode ser parte na representação, pois, por definição, propaganda eleitoral é aquela feita pelo próprio candidato.

Além disso, a defesa sustenta que não há provas de que a então ministra saberia com antecedência de alguma declaração que pudesse ser entendida como eleitoreira.

Durante o julgamento, o advogado do DEM, Thiago Fernandes, destacou que a fala do presidente Lula não trazia informação ou benefício ao cidadão. Ele pediu ainda que a multa fosse aumentada, argumentando que Lula persistiu na declaração mesmo sabendo que seria ilegal.

Em março, o ministro Aldir Passarinho julgou improcedente a representação, afirmando que falar em sucessão e continuidade não é suficiente para caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Ele argumentou ainda que a presença de uma ministra em uma inauguração do governo é ato que faz parte das atribuições do cargo. Passarinho, no entanto, mudou a opinião anterior, alegando que houve propaganda antecipada em função da interação entre a fala de Lula e do público presente que gritava o nome da pré-candidata.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, acompanhou o primeiro voto do ministro Aldir Passarinho. Ela afirmou que decisões anteriores da justiça eleitoral deixam claro que para configurar propaganda antecipada seria preciso ter o pedido direito de votos. “Não houve pedido direto nem indireto. O nome da Dilma sequer foi citado e ela sequer foi focalizada”, disse a relatora.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp