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VIDA URBANA

Greve dos delegados é decretada ilegal e juiz quer retorno imediato

De acordo com a liminar, a Adepdel e o Sindepol devem pagar uma multa de R$ 2 mil por cada dia não trabalhado. Sindicalista disse não ter sido avisados formalmente.

Publicado em 26/11/2009 às 16:25

Da Redação
Com Rosângela Marques

O juiz José Geraldo Pontes do Tribunal de Justiça da Paraíba, assinou nesta quinta-feira (26) a liminar que reconhece a ilegalidade da greve dos delegados do Estado.

O governador José Maranhão entrou com o pedido de ilegalidade no TJ na última segunda-feira (23). Segundo o procurador-geral do Estado, José Edísio Souto, a medida foi tomada em função da “intransigência” dos delegados, em favor do interesse público.

De acordo com a liminar, a Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia Civil do Estado da Paraíba (Adepdel) e o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil da Paraíba (Sindepol) vai pagar uma multa de R$ 2 mil por cada dia não trabalhado.

O vice-presidente da Sindepol, delegado Steferson Gomes, disse ao Paraíba1 que a categoria ainda não foi informada sobre a decisão do TJ, mas que mesmo assim ela está na pauta da assembleia da próxima segunda-feira (30), no auditório do Sindicato das Escolas Particulares (Sinep), na avenida general Osório, no Centro de João Pessoa.

Versão do governo

Segundo relatório do governo, a Constituição Federal, nos artigos 5º e 144, assegura o direito fundamental à segurança, devendo este prevalecer quando confrontado com o direito de greve dos servidores públicos, previsto no artigo 37, VII, da CF. Alegou, também, que o referido movimento vem comprometendo toda a população.

Atualizada às 20h03

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Jornal da Paraíba

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