icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Lei altera Código Nacional de Trânsito

Na prática, a alteração não implicará em mudanças.

Publicado em 16/12/2011 às 7:13

Foi publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 12.547/11, que altera o artigo 261, parágrafo 1º, e insere o parágrafo 3º, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na prática, a alteração não implicará mudanças, mas a redação diferente do artigo preenche as lacunas do anterior, em relação à contagem de pontos para a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Antes da publicação da nova lei, o texto não especificava o período para o alcance da penalidade. A legislação atual corrige essa falha e deixa claro que a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 meses, 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A nova redação também inseriu um novo parágrafo ao artigo. Ele esclarece que, uma vez aplicada a penalidade de suspensão da CNH, os pontos não poderão ser acumulados em um processo futuro.

O coordenador estadual do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), Carlos Jorge, disse que a nova redação é benéfica. “Na prática, já era dessa forma que ocorria a punição por suspensão, mas era necessário que isso ficasse evidente na lei”. Ele informou ainda que a redação evita que o motorista tenha acumulado os pontos de uma punição pela qual já foi julgado.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp