VIDA URBANA
Lei altera Código Nacional de Trânsito
Na prática, a alteração não implicará em mudanças.
Publicado em 16/12/2011 às 7:13
Foi publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 12.547/11, que altera o artigo 261, parágrafo 1º, e insere o parágrafo 3º, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na prática, a alteração não implicará mudanças, mas a redação diferente do artigo preenche as lacunas do anterior, em relação à contagem de pontos para a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Antes da publicação da nova lei, o texto não especificava o período para o alcance da penalidade. A legislação atual corrige essa falha e deixa claro que a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 meses, 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A nova redação também inseriu um novo parágrafo ao artigo. Ele esclarece que, uma vez aplicada a penalidade de suspensão da CNH, os pontos não poderão ser acumulados em um processo futuro.
O coordenador estadual do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), Carlos Jorge, disse que a nova redação é benéfica. “Na prática, já era dessa forma que ocorria a punição por suspensão, mas era necessário que isso ficasse evidente na lei”. Ele informou ainda que a redação evita que o motorista tenha acumulado os pontos de uma punição pela qual já foi julgado.
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