icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Campina Grande institui programa Guardião Maria da Penha

Legislação é voltada à proteção de mulheres em situação de violência, por meio de ações preventivas em CG.

Publicado em 29/01/2019 às 20:19 | Atualizado em 30/01/2019 às 12:17


                                        
                                            Campina Grande institui programa Guardião Maria da Penha
Foto: Divulgação

				
					Campina Grande institui programa Guardião Maria da Penha
(Foto: Divulgação/MPPB). Imagem de campanha de conscientização sobre a violência contra a mulher (Foto: Divulgação/MPPB)

Após a sanção do prefeito Romero Rodrigues, foi publicada no Semanário Oficial a Lei nº 7.141 que institui, no município de Campina Grande, o programa Guardião Maria da Penha, voltado à proteção de mulheres em situação de violência, por meio de ações preventivas.

A lei é oriunda de projeto apresentado pelo vereador Aldo Cabral (PSC) e aprovado por unanimidade pelo plenário da Câmara Municipal. Ele explica que as ações preventivas serão norteadas pela Lei federal Maria da Penha.

O que diz a lei

Art. 1º - Fica instituído no município de Campina Grande, o Programa Guardião Maria da Penha, voltado à proteção de mulheres em situação de violência, por meio de ações preventivas regidas pelas diretrizes dispostas nesta Lei e na Lei Federal nº 11.340/2006.

PARÁGRAFO ÚNICO - O Programa objetiva garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, integrando ações e compromissos pactuados no Termo de Adesão ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, estabelecendo relação direta com a comunidade, assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Art. 2º - As diretrizes de atuação do Programa Guardião Maria da Penha são:

  1. prevenir e combater a violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme legislação vigente;
  2. Instrumentalização dos órgãos responsáveis da Administração Municipal no campo de atuação da Lei Maria da Penha;

III. capacitação dos profissionais e agentes públicos envolvidos para o correto e eficaz atendimento humanizado e qualificado;

  1. qualificação do Município no controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de violência contra a Mulher, de modo a reduzir a incidência deste tipo de ocorrência;
  2. garantia do atendimento humano e inclusivo à mulher em situação de violência onde houver medida protetiva de urgência, observado o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da não vitimização;
  3. integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência;

PARÁGRAFO ÚNICO - O Programa Guardião Maria da Penha atuará na proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que possuam medidas protetivas de urgência.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Imagem

Josusmar Barbosa

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp