VIDA URBANA
Ação quer fim da greve na UEPB
Greve dos servidores técnico-administrativos e docentes já dura 55 dias; Ministério Público da Paraíba vê ilegalidade no movimento.
Publicado em 16/04/2013 às 6:00
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou ontem com uma ação civil pública declaratória, requerendo a ilegalidade da greve de servidores técnico-administrativos e docentes da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), que já dura 55 dias e está deixando mais de 18 mil estudantes sem aulas nos oito campi da Instituição.
O pedido foi encaminhado pelo promotor da Educação, Guilherme Câmara, com solicitação emergencial de tutela antecipada, e deve ser apreciado pela presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) ainda hoje.
A ação pede que seja determinado aos grevistas o retorno ao trabalho dentro do prazo de 24 horas a contar da publicação da liminar. Caso descumpram a determinação judicial, a Associação dos Docentes (ADUEPB) pode ser penalizada com multa diária no valor de R$ 40 mil e o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior da Paraíba (Sintespb), com multa diária de R$ 2 mil.
Conforme afirmou o promotor Guilherme Câmara, após a análise de todos os documentos solicitados, foi possível atestar que a greve tem causado prejuízo a toda comunidade acadêmica, principalmente aos estudantes que estão prestes a concluir a graduação, em razão do atraso da conclusão dos estudos que os impede de receber propostas de emprego, prestar concursos públicos, fazer registros profissionais e aproveitar oportunidades em pós-graduações.
A ação civil pública atende, inclusive, a pedidos de universitários que entraram com uma representação na Promotoria da Educação de Campina Grande, afirmando que não há justa causa para a greve, em virtude de 87,7% do orçamento da UEPB para 2013 já se encontrar comprometido com a folha de pagamento e o reajuste salarial reivindicado não poder ser concedido pela Reitoria. Além disso, eles enfatizaram que os professores doutores da instituição recebem remuneração inicial (R$ 6.126,52) maior que os da Universidade de São Paulo - USP (R$ 5.192,32).
A Administração Central da UEPB respondeu que é impraticável conceder o aumento de 17,7% pleiteado pelos docentes, porque a execução prevista no orçamento 2013 é menor que a execução efetivada em 2012, mas afirmou que outras reivindicações foram atendidas, como a assistência estudantil e a exoneração de todos os comissionados. Também há indícios de que no decorrer do movimento grevista vários professores encontraram resistência ao tentarem retornar à sala de aula, tornando o direito à greve uma obrigação e imposição.
Para o Ministério Público, com a greve, o direito à educação encontra-se violado, uma vez que 100% das atividades de ensino estão interrompidas. “De um lado há o direito dos professores e demais servidores de exercitarem o direito de greve, segundo sua conveniência e oportunidade. Mas também há o direito dos estudantes à educação, que vem sendo integralmente violado”, disse o promotor.
Outro ponto destacado é que o princípio da continuidade impõe a não interrupção dos serviços públicos, por serem essenciais ao atendimento de prestações sociais. Como todos os professores da UEPB encontram-se fora da sala de aula, não há garantia da manutenção das atividades inadiáveis. Para o MPPB, é injustificável que o direito à greve prevaleça sobre os direitos fundamentais, como o da educação superior.
O Ministério Público requer também que a Universidade promova o desconto nos contracheques de servidores e docentes relativos aos dias de ausência ao serviço, uma vez que eles não podem ser abonados, compensados, nem remunerados.
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