VIDA URBANA
Acupuntura será privativa dos médicos
Órgãos de classe pediram anulação das resoluções que permitem aos profissionais de outras áreas, o exercício da profissão.
Publicado em 30/03/2012 às 6:30
O Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TFR-1) decidiu, na última terça-feira, que a acupuntura deve ser exercida exclusivamente por profissional médico. Os desembargadores que compõem a 7ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região resolveram acatar o recurso impetrado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Colégio Médico de Acupuntura (CMA) - que pedem a anulação das resoluções que permitem que outros profissionais, como farmacêuticos e psicólogos, exerçam a atividade. A decisão ainda cabe recurso.
Conforme o relator do processo, o desembargador Carlos Eduardo Castro Martins, “não é possível aos profissionais de saúde alargar seu campo de trabalho por meio de resolução, pois suas competências já estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão”.
A decisão valerá a partir da publicação, que deve ser logo, conforme informou a assessoria de imprensa do TRF.
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