VIDA URBANA
Advogado avalia que a lei facilita divórcios
Na avaliação do advogado Marcos Souto Maior Filho, a nova lei do divórcio, sancionada em julho de 2010, facilitou o processo de divórcio
Publicado em 29/04/2012 às 8:00
Na avaliação do advogado Marcos Souto Maior Filho, a nova lei do divórcio, sancionada em julho de 2010, facilitou o processo de divórcio por não exigir mais a separação judicial prévia por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos. “Não há dúvida que essa nova lei garante maior facilidade para o término dos casamentos. A nova facilitou a regularização de muitos casos que há muito tempo não era judicializado”, afirmou.
Sobre os números do IBGE, de que os casamentos estão se desfazendo cada vez mais rápido, o advogado disse que essa tendência é facilmente observada na prática. “O que vemos hoje em dia é um ajuste da realidade. O casal estava separado de fato há muitos anos, mas pela demora da Justiça, além do processo ser caro, acabava não dando entrada no divórcio”, afirmou.
“Muitos estavam reprimidos para buscar o divórcio em virtude da ausência dessa celeridade que a nova lei proporciona”, completou Souto Maior.
O Congresso Nacional promulgou uma nova emenda na Constituição Federal que permite que o casal peça o divórcio dias após o casamento ter sido oficializado. O benefício é restrito a casais que estejam de comum acordo e que não tenham filhos menores de idade. “Quando há filhos nessas condições, a lei exige a atuação do Ministério Público e, portanto, o processo não é tão rápido quanto o de casais sem filhos”, explicou o advogado.
Souto Maior não quis comentar sobre os casamentos relâmpagos. “Não podemos dizer que as pessoas se precipitaram ao oficializar a união. É uma questão muito subjetiva, mas podemos afirmar que o aumento dos divórcios é realidade na Paraíba, exatamente por conta da demanda reprimida que passou a ser contemplada com a nova lei”, comentou.
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