VIDA URBANA
Beijo roubado volta a ser classificado como estupro pelo STJ
Supremo reestabeleceu sentença de homem no Mato Grosso.
Publicado em 18/10/2016 às 19:49
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restabelecer uma sentença que condenou um homem pelo estupro de uma adolescente de 15 anos em Mato Grosso.
Apesar de ter sido condenado a oito anos de prisão em regime fechado, o condenado, que não teve o nome divulgado, conseguiu reverter a condenação porque o Tribunal de Justiça do estado entendeu que a conduta dele configurou apenas um “beijo roubado”.
De acordo com informações divulgadas pelo STJ, o acusado agarrou a adolescente pelas costas, tapou sua boa e a jogou no chão. Além disso, ele tirou a blusa da menina e começou a beijá-la enquanto pressionava o abdômen dela com os joelhos. O ato sexual não foi consumado porque uma pessoa aproximou-se do local e o acusado desistiu do estupro.
Na decisão de apelação, o desembargador que relatou o acórdão que absolveu o acusado no TJ-MT usou palavras como "beijo rápido e roubado”, com a “duração de um relâmpago” e ato insuficiente para “propiciar ao agente a sensibilidade da conjunção carnal” para desconfigurar o crime de estupro.
Cultura do estupro
Durante o julgamento na Sexta Turma do STJ, ao julgar o recurso do Ministério Público contra a absolvição, o relator do caso, ministro Rogério Schietti, criticou a decisão e disse que o entendimento da Justiça de Mato Grosso desconsiderou o sofrimento da vítima e isentou o réu pelos seus atos. Segundo Schiettti, a conduta do acusado pode ser configurada como estupro, mesmo sem a consumação do ato sexual.
Para o ministro, a argumentação usada pelos juízes reforça a “cultura permissiva de invasão à liberdade sexual das mulheres”.
“O tribunal estadual emprega argumentação que reproduz o que se identifica como a cultura do estupro, ou seja, a aceitação como natural da violência sexual contra as mulheres, em odioso processo de objetificação do corpo feminino”, disse Schietti.
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