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VIDA URBANA

Bônus das multas questionado

Legalidade do decreto municipal, que bonifica agentes de trânsito por multa aplicada, será analisado pela OAB e MInistério Público.

Publicado em 02/03/2012 às 6:30


O Ministério Público do Trabalho e a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraíba (OAB-PB), vão analisar a legalidade do decreto da Prefeitura de João Pessoa que concede uma bonificação aos agentes de trânsito a partir da quantidade de multas aplicadas em condutores da cidade. De acordo com o decreto, os servidores receberão uma gratificação no valor de até 80% sobre o salário, mediante a aplicação correta de 30 multas mensais.

Segundo o superintendente-executivo de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob), antiga Superintendêndia de Transporte e Trânsito (STTrans), Nilton Pereira, a medida ainda não está em vigor, em virtude de ajustes burocráticos e técnicos, mas a previsão é que as normas passem a valer nos próximos três meses.

Ontem, o presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, criou uma comissão para estudar o decreto e verificar se a medida possui indícios de inconstitucionalidade. Os conselheiros irão se reunir na próxima quinta-feira para discutir o assunto. Apesar disso, Odon já se posicionou contrário à medida.

“Na minha concepção, o servidor público não pode ser beneficiado com moedas pagas e lucros do Estado. Acho essa medida perigosa, porque não dá garantias que as autuações serão verdadeiras. Se um agente de trânsito não fizer a pontuação mínima necessária para obter a bonificação, quem garante que ele não irá criar falsas autuações?”, indagou.

Para o procurador-chefe Regional do Trabalho, Eduardo Varandas, a princípio, a bonificação não é ilegal, porém, ele disse que vai estudar o decreto para verificar se os parâmetros adotados para a concessão do benefício não ferem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

“A gratificação por produtividade não é ilegal, porque é uma bonificação ao funcionário que faz um trabalho bem feito. O problema que vejo é o critério fixado, porque o município não pode obrigar que os agentes tomem determinada atitude para arrecadar fundos, estimulando o abuso dos agentes de trânsito e prejudicando a população”, analisou.

Apesar de ainda não ter estudado o decreto, o procurador disse que recebeu as primeiras informações sobre o teor da legislação através da imprensa e já sente o receio de que a medida dê origem a uma espécie de “indústria da multa”.

“Se um agente de trânsito for deslocado para fiscalizar uma área em que não haja muita movimentação de carros e, por conta disso, não registrar 30 multas por mês, será que ele não sentirá a necessidade de fabricar falsos laudos para obter a bonificação?”, questionou.

“Teremos que analisar os critérios para a concessão da gratificação e, se for o caso, instaurar até um inquérito, porque a população não poderá ser prejudicada”, acrescentou.

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Jornal da Paraíba

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