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VIDA URBANA

CRM critica lei que obriga hospitais a atenderem em 30 minutos

Entidade afirma que artigos da lei não estão em conformidade com normas do Ministério da Saúde. Lei de autoria do deputado Gervásio Maia foi promulgada no dia 21 de julho.

Publicado em 26/07/2011 às 15:01

Da Redação
Com informações da assessoria

O Conselho Regional de Medicina da Paraíba criticou a lei que obriga hospitais e clínicas particulares a atenderem seus pacientes no tempo máximo de 30 minutos. A entidade afirma que alguns dos artigos da lei não estão em conformidade com as normas do Ministério da Saúde e outros não seriam claros. Os questionamentos foram externados através de uma nota distribuída à imprensa nesta terça-feira (26).

A lei é de autoria do deputado Gervásio Maia (PMDB) e foi promulgada no último dia 21 de julho. De acordo com a norma, os estabelecimentos de saúde que descumprirem o tempo limite de espera, de 30 minutos em dias normais e 45 em feriados e vésperas, estarão sujeitos à multa.

Na nota, o presidente do CRM-PB, João Medeiros, disse que a lei seria interessante para otimizar o atendimento se fosse estendida também para o serviço público, que segundo ele é o mais problemático. “Em algumas unidades públicas, o paciente espera até dez horas”, disse o presidente. Ele ainda acrescenta que a Paraíba tem carência de leitos, inclusive na rede privada, e que faltam médicos em determinadas especialidades, como obstetrícia e pediatria.

Segundo o diretor do de fiscalização do CRM-PB, Eurípedes Mendonça, em seu artigo 1°, quanto à obrigatoriedade de prestar atendimento, a lei não deixa claro se inclui também as consultas médicas. Além de ter excluído os estabelecimentos de saúde que demandam exames que não estão em hospitais e, principalmente, excluiu as unidades de saúde públicas e filantrópicas.

Com relação ao tempo Eurípedes disse que a lei “entra em conflito com o Código do Consumidor e a portaria n° 2048/2002 do Ministério da Saúde, que determina que a prioridade de atendimento não é mais a ordem de chegada, mas sim os casos de urgências e situações especiais, como idosos e gestantes”.

O diretor também criticou o artigo 4° que determina que durante o tempo de espera se o paciente solicitar deverá ser atendido por profissionais das áreas de psicologia, enfermagem e assistência social. “Será que todos os hospitais particulares têm psicólogos e assistentes sócias na sala de espera e nas 24 horas do dia?”, indagou Eurípedes.

O CRM também vai de encontro ao trecho da lei que determina que o Procon estadual é o órgão responsável pela aplicação da lei. “O Procon não tem competência legal,nem técnica para fiscalizar a lei, e sim a Vigilância Sanitária. Como os fiscais do Procon vão saber se um equipamento está quebrado, já que não têm qualificação técnica para analisar e nem autorização legal para ter acesso à sala de exames”, disse Eurípedes Mendonça.

Na nota a entidade não diz se pretende levar os questionamentos que foram expostos contra a lei de autoria de Gervásio Maia à Justiça

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Jornal da Paraíba

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