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VIDA URBANA

De novo: portaria da Sudema proíbe venda de bebidas em Areia Vermelha

Justiça havia suspendido um TAC que proibia os comerciantes de venderem seus produtos no parque ambiental. Agora, no local, só água pode ser vendida.

Publicado em 15/01/2016 às 10:05

A Sudema baixou portaria dispondo sobre normas de proteção ao Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (15).

A portaria, assinada pelo superintendente da Sudema, João Vicente Machado Sobrinho, proíbe a comercialização de comida e bebidas na área do Parque, exceto água. Antes da portaria ser editada foi firmado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com as mesmas proibições. No entanto, os comerciantes se sentiram prejudicados com as medidas e entraram com uma ação na Justiça de Cabedelo. No último dia 12 saiu uma liminar suspendendo os efeitos do TAC.

Para o setor jurídico da Sudema, a liminar não impede que o órgão adote medidas visando disciplinar o acesso a Areia Vermelha. Procurado pela reportagem o juiz João Machado de Souza Junior, que concedeu a liminar, explicou que a sua decisão atacou apenas o TAC, uma vez que os comerciantes alegaram que não teriam participado da assinatura do documento.

Ele estranhou, no entanto, que só agora a Sudema tenha decidido agir dentro das suas competências legais. "Se a Sudema tem competência evidentemente que devia fazer isso. Se tem essa competencia toda não precisava nem de TAC, nem de Ministério Público", afirmou o magistrado.

Para o promotor de Justiça Rogério Lucas, as probições são necessárias porque Areia Vermelha é um parque de conservação integral. "A questão não é de hierarquia entre a decisão do juiz e essa norma da Sudema. Como todo mundo sabe Areia Vermelha é um parque marinho, de proteção integral. A Sudema, por lei, é o gestor do parque e como tal pode editar normas".

As proibições determinadas pela Sudema são:
. Embarcações de propulsão a motor na ilha de Areia Dourada e uma aproximação mínima dos barcos motorizados no banco de areia da ilha de Areia Vermelha, limitada a uma distância segura aos visitantes e outros barcos, ou seja, é proibido o fundeio/encalhe no banco de areia;
. Utilização de mesas, cadeiras, guarda-sol, tenda e similares na área do Parque;
. Utilização de churrasqueiras e quaisquer outros equipamentos destinados à preparação de alimentos na área do Parque;
. Utilização de aparelhos sonoros fora dos padrões das normas vigentes;
. Proibição de lançamento de resíduos e detritos de qualquer natureza passíveis de provocar danos à área, tais como a preparação, comercialização de comida e bebidas na área do Parque, exceto água;
. Proibição de exercício de atividade de captura, pesca, extrativismo e degradação dos recifes de corais.

Imagem

Jornal da Paraíba

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