VIDA URBANA
Decisão do STF pode colocar fim a conflito de terra na PB
Imóvel rural, com 503 hectares, é reivindicado por 57 famílias; com mais de 60 anos, conflito é um dos mais antigos do Brasil.
Publicado em 07/02/2014 às 6:00 | Atualizado em 21/06/2023 às 13:12
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do mandado de segurança 26336, no qual o proprietário da Fazenda Antas, em Sapé (PB), localizado a 55 quilômetros da capital João Pessoa, questionava a legalidade do decreto presidencial de desapropriação de dezembro de 2006, que considerou o imóvel de interesse social para fins de reforma agrária. Por maioria de votos, o mandado de segurança foi negado.
A decisão do STF pode acabar com o conflito de terra, que é um dos mais antigos do Brasil, com mais de 60 anos. O imóvel rural, com 503 hectares, é reivindicado por 57 famílias.
O superintendente regional do Incra, Cleofa Caju, elogiou a posição do STF. Segundo ele, “a justiça foi feita. Esse conflito com mais de seis décadas, trouxe muita tristeza e dor para as famílias envolvidas. Elas já foram vítimas de inúmeras violências, como destruição de lavouras, despejos, ameaças de morte, tiroteios e execução de duas lideranças históricas no Estado, que foram João Pedro Teixeira, das Ligas Camponesas, em 1962, e o trabalhador rural Sandoval, assassinado em 2000”, relatou Cleofa.
Ele destacou que a conclusão do julgamento é, sem dúvidas, uma grande vitória para o Incra e, sobretudo, para as famílias que moram em Antas, além de ter um simbolismo todo especial para a memória da luta pela terra na Paraíba. Caju, lembrou também que, na fazenda, a casa onde João Pedro Teixeira morou com a família foi transformada no Memorial das Ligas Camponesas.
JULGAMENTO
O julgamento retomado, na última quarta-feira, com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, foi iniciado em março de 2011. Naquela ocasião, o relator, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido formulado pelo proprietário, cassando, assim, liminar deferida em 2007 pela então presidente do STF, ministra Ellen Gracie, que suspendeu os efeitos do decreto de desapropriação.
Para o relator, existem, no caso, divergências entre as alegações do dono do imóvel e as informações prestadas pela Presidência da República. Diante da controvérsia, o ministro Barbosa concluiu que o caso deve ser decidido nas instâncias competentes, e não por meio de MS, instrumento no qual é vedado o exame de fatos e provas.
Além do ministro Toffoli, seguiram o voto do relator Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
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