VIDA URBANA
Dia do estagiário: saiba os direitos e deveres do estudante e da empresa
Apesar de ser encarado como um treinamento, o estágio tem alguns pré requisitos.
Publicado em 18/08/2018 às 7:00 | Atualizado em 18/08/2018 às 9:52
O estágio é uma formação na prática, onde o estudante passa a se envolver no mercado de trabalho e compreenda a sua profissão. É assim que a lei do estágio, que já tem dez anos, define esta função. Apesar de ser encarado como um treinamento, o estágio tem alguns pré requisitos e o descumprimento destes requisitos caracteriza vínculo de emprego do educando com a empresa.
Neste sábado (18), é comemorado o dia do estagiário. Pensando nos que sonham em uma oportunidade, mas não conhecem os direitos que têm, o Jornal da Paraíba convidou o advogado paraibano Carlos Ferrer, pós graduado em Direito Processual Civil, para falar sobre o tema.
Todas as exigências legais estão contidas no artigo 9º da lei do estagiário, como a necessidade de haver celebração de um termo de compromisso e a garantia de haver um lugar adequado onde é possível que o educando desenvolva suas atividades, ressalta o especialista.
Uma das principais exigências é que o estagiário, por estar em fase de aprendizado, precisa ter um profissional de referência. "É necessário que exista alguém tanto orientando como supervisionando os estagiários no exercício de suas funções", é o primeiro ponto destacado por Ferrer.
>> Confira a Lei de estágio na íntegra
Carga horária
Assim como todas as profissões regidas pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o estágio também tem limites de horários a serem cumpridos. "No caso de estudantes do ensino superior, o estágio não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais. Este é o limite máximo", disse lembrando que é possível que o estágio tenha uma carga horária menor que o previsto, mas nunca maior.
O estagiário também tem direito a ter sua carga horária reduzida em semanas de provas
Além disso, o estagiário não pode ficar mais do que dois anos na mesma empresa. A única exceção é para estagiário portador de deficiência.
Assim como os demais trabalhadores, os estagiários tem direita a férias. "Os estagiários possuem direito assegurado a férias remuneradas de trinta dias a cada 12 meses de estágio na mesma empresa ou o proporcional ao período estagiado se menos de um ano, independentemente do Contrato de Estágio ser ou não rescindido antecipadamente", esclarece.
No caso de estágio não obrigatório pelo currículo do curso, é obrigatório o pagamento de bolsa ao estudante. Estágio obrigatório é aquele definido no curso, cuja carga horária é requisito para conclusão do curso.
* Sob supervisão de Aline Oliveira
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