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VIDA URBANA

Divulgação de assuntos médicos na internet deverá ser regulamentado

CFM divulgou nesta segunda (29) ajustes nas regras para uso e divulgação do assunto em entrevistas, anúncios publicitários e redes sociais.

Publicado em 28/09/2015 às 15:02

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta segunda-feira (28) ajustes nas regras para uso e divulgação de assuntos médicos em entrevistas, anúncios publicitários e redes sociais. As mudanças abordam também a distribuição de selfies e o anúncio de técnicas não consideradas válidas cientificamente.

A resolução deve ser publicada ainda esta semana no Diário Oficial da União e, de acordo com o próprio CFM, tem como objetivo principal fixar parâmetros para evitar o apelo ao sensacionalismo e à autopromoção entre profissionais da área.

As normas proíbem médicos de participar de anúncios de empresas comerciais e de seus produtos, qualquer que seja a natureza. Antes, a limitação contemplava apenas medicamentos, equipamentos e serviços de saúde. Com o ajuste, ela se estende a produtos como gêneros alimentícios e artigos de higiene e limpeza.

O texto também veda aos profissionais fazer propaganda de métodos e técnicas como a carboxiterapia (tratamento estético realizado através da infusão de gás carbônico em diferentes camadas da pele) e a ozonioterapia (técnica terapêutica que consiste na aplicação de ozônio medicinal no corpo do paciente para tratar inúmeras enfermidades), que, segundo o CFM, ainda não têm reconhecimento científico.

A resolução traz ainda um detalhamento sobre o uso de selfies em situações de trabalho e de atendimento a pacientes. Com a mudança, os médicos ficam proibidos de divulgar esse tipo de fotografia, bem como imagens e áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal.

No caso específico do uso de redes e mídias sociais – incluindo sites, blogs e canais no Facebook, Twitter, Instagram, Youtube, Whatsapp e similares –, continua sendo vedado ao médico divulgar endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço. O profissional também não pode anunciar especialidade/área de atuação não reconhecida ou para a qual não esteja qualificado e registrado.

Por fim, o CFM orientou conselhos regionais a investigarem suspeitas de burla à orientação contra a autopromoção de médicos por meio da colaboração com outras pessoas ou empresas. “Deve ser apurada – por meio de denúncias ou não – a publicação de imagens do tipo antes e depois por não médicos, de modo reiterado e/ou sistemático, assim como a oferta de elogios a técnicas e aos resultados de procedimentos feitos por pacientes ou leigos, associando-os à ação de um profissional da medicina”.

A comprovação de vínculo entre o autor das mensagens e o médico responsável pelo procedimento, segundo a entidade, pode ser entendida como desrespeito à norma federal. Os médicos também ficam proibidos de divulgar a posse de títulos científicos que não podem comprovar e de induzir o paciente a acreditar que está habilitado num determinado campo de atendimento ao informar que trata sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas.

“Da mesma forma, ele não pode consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa ou a distância, assim como expor a figura de paciente na divulgação de técnica, método ou resultado de tratamento”, ressaltou o conselho.

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Jornal da Paraíba

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