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VIDA URBANA

Justiça condena 6 por desvio de dinheiro pela internet

Grupo, que tinha suas bases em Campina Grande, teria desviado cerca de R$ 10 milhões das contas bancárias de diversos clientes.

Publicado em 30/11/2013 às 6:00

A Justiça Federal da Paraíba, através de sentença do juiz titular da 4ª Vara Federal, Rogério Roberto de Abreu, condenou seis réus envolvidos em um esquema de desvio de dinheiro através da internet, desarticulado no ano de 2006 durante a operação 'Scan', deflagrada pela Polícia Federal.

Conforme o Ministério Público Federal (MPF), o grupo, que tinha suas bases em Campina Grande, teria desviado cerca de R$ 10 milhões das contas bancárias de diversos clientes.

Um dos condenados é Emir Sangler Leal de Melo, que na época da prisão tinha 19 anos. Ele é apontado pelo MPF como líder do esquema e foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro. A pena imputada pelo juiz foi de 8 anos de prisão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de multa no valor de R$ 15 mil.

Outro réu condenado é Raul Bezerra de Arruda Júnior, pelos crimes de formação de quadrilha, furto qualificado e lavagem de dinheiro. A pena dos crimes praticados totaliza 12 anos e 9 meses de prisão em regime inicialmente fechado e pagamento de multa estipulada em R$ 24 mil. Pelos mesmos crimes também foi condenado a 12 anos e 9 meses de prisão e pagamento de multa no mesmo valor o réu Marcelo Campos da Motta.

Já Ermi Leal de Souza (pai de Emir Sangler) e Aline Guimarães Garcia da Motta (esposa de Marcelo) cumprirão pena de 14 anos de reclusão e pagamento de multa no valor de R$ 24 mil. Eles foram condenados por lavagem de dinheiro, furto qualificado e formação de quadrilha.

O sexto réu condenado é Roverson dos Santos Pereira. A pena imputada a ele é de 8 anos e 4 meses de prisão, além de pagamento de multa de R$ 9 mil pelos crimes de furto qualificado e formação de quadrilha.

A sentença foi publicada na edição do dia 28 de novembro do Diário Oficial da Justiça Federal. Nela, o juiz destaca que “cada um dos condenados agiu intensamente, mediante tarefas específicas, contribuindo decisivamente para os respectivos crimes imputados, revelando total desprezo para com o patrimônio alheio e com as normas de segurança das instituições financeiras, bem como em relação ao sigilo das comunicações telemáticas dos correntistas”.

Em relação a Emir Sangler, o magistrado ressalta em sua decisão que “convém realçar a culpabilidade mais intensa de Emir Sangler Leal de Melo, que figurava como líder do grupo e principal articulador e mentor das fraudes”. Apesar disso, foram extintas pelo magistrado as punições contra os demais crimes que pesavam contra ele, uma vez que estes prescreveram em virtude do réu ter menos de 21 anos quando os praticou.

Ao comentar o assunto, um dos advogados de Emir Sangler, Henriquemar Dutra, afirmou que ainda não tem conhecimento da decisão. Apesar disso, ele adiantou que vai recorrer da decisão e pedir a prescrição do crime, alegando que na época ele tinha menos de 21 anos, caso em que o prazo de prescrição dos crimes é reduzido pela metade. Já o advogado Aécio de Souza Melo, representante legal de Ermi Leal de Souza, disse que o réu ainda não foi notificado a respeito da decisão. O advogado explicou que vai aguardar a notificação, mas adiantou que pretende recorrer da decisão, alegando que alguns pontos do processo merecem ser melhor discutidos. Todos os réus estão em liberdade. A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA tentou entrar em contato com os advogados dos outros quatro réus, mas não obteve êxito.

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Jornal da Paraíba

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