VIDA URBANA
Justiça decreta ilegal greve dos servidores da Saúde de Campina Grande
Decisão colegiada e unânime ocorreu na manhã desta quarta-feira (8).
Publicado em 08/02/2017 às 15:06
O movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (Sintab) foi declarado ilegal por unanimidade pelo pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão colegiada, que ocorreu na manhã desta quarta-feira (8), foi tomada em conformidade com o voto do relator juiz Gustavo Leite Urquiza.
A greve foi deflagrada em 8 de junho de 2015, para que fosse obtida informações sobre a elaboração e aprovação do Plano de cargos e carreira dos servidores da saúde, conforme informações do sindicato prestadas nos autos. O município alegou que não foi formalmente notificado sobre o movimento, o que contraria norma que norteia a greve dos servidores.
Uma liminar foi deferida à época, determinando retorno dos grevistas às atividades. Conforme o relator, não houve comprovação de que o sindicato cumpriu o artigo 3º da Lei de Greve, que determina a comunicação da decisão da greve aos empregadores com antecedência mínima de 72 horas, nem das negociações que não teriam dado certo.
Além disso, a entidade não teria informado sobre as medidas que seriam adotadas pela categoria para assegurar a continuidade dos serviços à população, referente à manutenção de 30% das atividades essenciais.
Para o relator, diante das ausências de comprovação das condições previstas na Lei nº 7.783/89 “é de se considerar abusiva a greve deflagrada no dia 8 de junho de 2015 pelos servidores da saúde do município de Campina Grande”, afirmou.
Quanto aos danos materiais cobrados pelo município, o magistrado ressaltou a necessidade da existência de provas dos prejuízos, fato que não teria sido apresentado nos autos.
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