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VIDA URBANA

Justiça Federal restabelece cargos e funções extintos na UFPB e IFPB

Ao todo, decreto havia extinto mais de 150 funções nos dois órgãos.

Publicado em 13/10/2020 às 18:53 | Atualizado em 14/10/2020 às 7:41


                                        
                                            Justiça Federal restabelece cargos e funções extintos na UFPB e IFPB
Angelica Gouveia

Uma determinação judicial da Justiça Federal restabeleceu os cargos e funções extintos pelo Decreto nº 9.725/2019 na Universidade Federal da Paraíba e no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB), determinando que eventuais exonerações ou dispensas decorrentes do dispositivo sejam desfeitas.

De acordo com a sentença , de acordo com o que foi apurado no processo administrativo, no âmbito da UFPB, o decreto havia extinto 107 funções gratificadas. Já no IFPB, esse número teria sido de 67 funções, ficando setores essenciais como coordenação de pesquisa, extensão, controle acadêmico e apoio administrativo sem coordenadores.

A Justiça Federal (JF) condenou a União a abster-se de extinguir, de exonerar os ocupantes ou restabelecer as funções gratificadas ocupadas, extintas pelo decreto do governo federal na UFPB e IFPB, e adotar todas as providências para desfazer a exoneração ou dispensa que já tenha ocorrido. A JF também condenou a União a pagar as parcelas retroativas das gratificações suprimidas em relação ao IFPB (no período de agosto de 2019 a fevereiro de 2020) e à UFPB (no período de agosto de 2019 a março de 2020), com correção monetária e juros de mora, caso sejam devidos, desde a citação, pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.

A União interpôs recurso de apelação, que será enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mas até o julgamento definitivo da causa as funções permanecem ativas, conforme decisão liminar confirmada pela sentença proferida em 20 de agosto de 2020. O JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com a Advocacia Geral da União mas até as 18h30 desta terça-feira (13) não obteve resposta.

Para a Justiça, o ponto central da discussão passa pelo exame da extensão dos poderes conferidos pela Constituição Federal ao presidente da República, visto que o decreto presidencial “não observou as limitações da atribuição conferida pelo texto constitucional ao chefe do Poder Executivo, extinguindo funções gratificadas ocupadas na estrutura organizacional da UFPB e do IFPB, em número de 107 e 67, respectivamente”.

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Rafaela Gambarra

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