VIDA URBANA
Justiça manda UFCG fazer concurso para o HUAC
TRF-5 acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que já havia solicitado a troca de profissionais temporários por efetivos.
Publicado em 03/08/2012 às 6:00
A primeira turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a sentença da Justiça Federal da Paraíba, determinando que a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) realize concurso público para a contratação de profissionais de saúde, para o Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC). Na decisão, o TRF-5 acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que já havia solicitado a troca de profissionais temporários por efetivos.
Devido ao déficit de servidores no quadro de funcionários do HUAC, o MPF e o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizaram, em conjunto, uma ação civil pública requerendo a realização de concurso público. A ação apontava que o número insuficiente de profissionais de saúde e a utilização de mão de obra temporária trazia graves consequências para a qualidade do serviço prestado à população. A falta de pessoal chegou a levar ao cancelamento de cirurgias em crianças com problemas cardíacos graves.
Em sua defesa, o poder público da União considerou que a decisão judicial era prejudicial à ordem pública e infringia o princípio de harmonia entre os poderes, pois a contratação de novos servidores caberia exclusivamente ao Poder Executivo. A União também alegou que outros hospitais públicos se encontram em igual condição, e tal decisão poderia ter um efeito multiplicador.
O MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), argumentou que é possível e mesmo necessária a interferência do Poder Judiciário nas políticas públicas, principalmente quando se trata de saúde, um direito garantido pela Constituição Federal. Para o MPF, é necessária a contratação de novos funcionários para que o hospital proporcione um atendimento adequado à população que depende do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o MPF, a deficiência de pessoal em outros hospitais não pode ser um obstáculo à contratação de servidores efetivos para a UFCG. Além disso, é preferível elevar a qualidade da prestação do serviço de saúde a manter um problema por não ter como resolver todos os outros. O HUAC tem autorização para utilizar os servidores temporários até 2013. Até lá, com a decisão do TRF-5, deverá ser providenciada a contratação de profissionais efetivos.
O professor e vice-reitor da UFCG, Edilson Amorim, informou que ainda não foi notificado oficialmente da decisão judicial. No entanto, ele adiantou que conforme os prazos dados pela Justiça a instituição irá abrir um edital para realizar o certame. A expectativa da reitoria é que deverão ser preenchidas cerca de 208 vagas, objeto da ação do MPF. “Se for para cumprir de imediato faremos também. Depois de realizado, encaminharemos o resultado ao MEC”, analisou Edilson Amorim.
Comentários