VIDA URBANA
Suspensa lei da PB que proibia escolas e faculdades de cobrar multa por rescisão
A 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital entendeu que o tema é de competência exclusiva do Congresso Nacional.
Publicado em 19/06/2020 às 10:47 | Atualizado em 19/06/2020 às 11:55
O juiz Aluízio Bezerra Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que os órgãos de fiscalização do Governo da Paraíba se abstenham de fiscalizar e aplicar punições, através da Lei 11.706 de 2020, aprovada pela Assembleia Legislativa, que determinava que as instituições de ensino privado da Paraíba não poderiam cobrar multa, taxas nem juros no caso de rescisão dos contratos de prestação de serviços educacionais pelo contratante.
A Lei é de autoria do deputado estadual Wilson Filho (PTB) e foi sancionada na semana passada pelo governador João Azevêdo (Cidadania).
Na decisão, o magistrado afirmou que a ação para anular os efeitos da Lei foi proposta por um colégio particular de João Pessoa, que questionou a constitucionalidade da matéria. A instituição de ensino alega que a competência para editar uma lei que trata sobre este assunto é exclusiva do Congresso Nacional.
A justiça paraibana concedeu o direito às instituições de ensino e determinou ainda multa de R$ 50 mil por dia, em caso de descumprimento pelo Governo do Estado.
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