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VIDA URBANA

Justiça suspende lei que reduz valor das mensalidades em escolas privadas da PB

Desembargadora considerou que legislar sobre assunto é competência federal.

Publicado em 08/06/2020 às 11:21 | Atualizado em 08/06/2020 às 19:31


                                        
                                            Justiça suspende lei que reduz valor das mensalidades em escolas privadas da PB
Foto: Divulgação/TJPB

				
					Justiça suspende lei que reduz valor das mensalidades em escolas privadas da PB
Justiça suspende Lei que reduz o valor das mensalidade em escolas privadas da Paraíba. Foto: Divulgação/TJPB. Foto: Divulgação/TJPB

A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu monocraticamente suspender os efeitos da Lei 11.694/2020 aprovada pela Assembleia Legislativa, que concede desconto nas mensalidades para alunos de escolas e faculdades particulares da Paraíba. A decisão liminar foi publicada nesta segunda-feira (8) e atendeu pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Paraíba (Sinepe-PB), em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Ela levou em consideração que a competência para legislar sobre as relações de consumo com estabelecimentos de ensino é da esfera federal. Outro ponto destacado pela magistrada foi que, como a Lei tem efeito imediato, a decisão por suspendê-la tem o objetivo de evitar um aumento no prejuízo das instituições de ensino.

“Anoto que a norma estadual é de aplicação imediata, gerando efeitos concretos nas instituições de ensino, que serão obrigadas a conceder os descontos, o que, sem dúvidas, pode acarretar quebras, desgastes financeiros e inviabilidade na condução normal da prestação dos serviços. Ademais, sabe-se que poucas instituições de ensino têm suporte financeiro para fazer frente aos descontos impositivos, sendo certo que a maioria recorrerá a financiamentos, circunstância que gerará evidente prejuízo”, disse a desembargadora.

Os dois pontos já vinham sendo defendidos pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Paraíba (Sinepe-PB), desde as primeiras discussões sobre esta Lei. Em sua defesa, a entidade alega que o efeito da Lei é prejudicial, visto que ela impõe descontos a todos os alunos, independentemente da situação financeira.

Desde o início da ação, a sinalização do Sinepe-PB era para que as escolas e os responsáveis pelo pagamento das mensalidades pudessem negociar caso a caso.

A Lei foi sancionada, com veto parcial, pelo governador João Azevêdo (Cidadania) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na edição do dia 28 de maio. Os deputados estaduais derrubaram o veto e a Lei passou a valer para todas as modalidades de ensino na Paraíba.

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Raniery Soares

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