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VIDA URBANA

Lei autoriza cooperativas de crédito a captarem recursos de municípios

Entidades reúnem mais de nove milhões de cooperados.

Publicado em 05/01/2018 às 21:27


                                        
                                            Lei autoriza cooperativas de crédito a captarem recursos de municípios

Foi publicada nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial da União a Lei Complementar 161/2018, que autoriza as cooperativas de crédito a captarem recursos de municípios. A matéria tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 157/2017 - Complementar, aprovado em dezembro de 2017 pelo Senado Federal. A lei entrou em vigor já nesta sexta-feira.

O projeto, de autoria do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), permite que cooperativas de crédito captem recursos de municípios, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas. Conforme a legislação das cooperativas de crédito (Lei Complementar 130/2009), a captação de recursos e a concessão de créditos e garantias devem ser restritas aos associados.

A ressalva fica por conta de operações com outras instituições financeiras e dos recursos obtidos de pessoas jurídicas, em caráter eventual. Com o projeto, a ressalva a passa a atingir a “gestão de disponibilidades de caixa dos municípios, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas”.

No Plenário, o texto foi relatado pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS). Ele ressaltou a importância das cooperativas de crédito para o desenvolvimento dos municípios, uma vez que são entidades já com solidez reconhecida. Além disso, destacou, as cooperativas reúnem mais de nove milhões de cooperados, num ativo, em 2017, estimado em R$ 220 bilhões.

Ao apresentar o projeto, o deputado Domingos Sávio considerou “inconcebível” a impossibilidade de as prefeituras depositarem seus recursos nas instituições financeiras que de fato estão localizadas em seus municípios e que neles promovem o desenvolvimento e o fortalecimento da economia por meio da oferta de crédito e da geração de emprego e renda.

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Josusmar Barbosa

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