VIDA URBANA
Lei condiciona uso de banheiro em escolas de Campina Grande ao sexo biológico
Medida saiu no Semanário Oficial do Município, e prevê multa aos gestores em casos de descumprimento.
Publicado em 09/06/2020 às 15:58 | Atualizado em 09/06/2020 às 18:04
Foi publicada no Semanário Oficial de Campina Grande uma lei que condiciona o uso de banheiros de escolas das redes pública e privada de ensino da cidade, ao sexo biológico dos alunos. Com a determinação, fica proibida a 'ideologia de gênero' em ambientes escolares da cidade. A norma foi sancionada pelo prefeito Romero Rodrigues (PSD).
Veja aqui a edição do Semanário Oficial de Campina Grande que dispõe sobre a Lei
De acordo com a publicação, identidade de gênero é considerada como sendo o conceito pessoal, individual, psíquico e subjetivo, que se difere do sexo biológico da pessoa. O termo ideologia de gênero é usado pelas pessoas mais conservadoras que são contrárias ao debate sobre identidade de gênero.
A Lei também determina o condicionamento da utilização de espaços privativos, como "banheiros, vestiários e demais espaços destinados, de forma exclusiva, para o público feminino ou para o público masculino", ao sexo biológico das pessoas. Portanto, a identificação de gênero não deve ser considerada nestes casos. Com base na lei, uma mulher trans, por exemplo, vai ser forçada a usar um banheiro masculino.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucional leis que proíbam o ensino de questões ligada à gênero nas escolas, desde o mês de abril. Mas a Prefeitura de Campina Grande prevê aplicação de multa, de 10 a 30 Unidades Fiscais de Campina Grande, para o gestor ou proprietário de escolas privadas onde a medida seja descumprida.
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